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Diário da Câmara dos Deputados
sinto-me inibido de o fazer neste momento.
Visto que assim o querem, será isso objecto de um debate especial.
Apoiados.
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Colónias: — (Rodrigues Gaspar): — Insiste em algumas das suas afirmações anteriores, esclarecendo-as, e rebate certas asserções feitas pelo Sr. Álvaro de Castro.
O discurso será publicado, revisto pelo orador, quando, nestes termos, devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito; vão votar-se as moções.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a prioridade para a moção do Sr. Jaime de Sousa.
Foi aprovado em contraprova, com a invocação do § 2.º do artigo 116.º do Regimento requerida pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.
Foi lida na Mesa a moção do Sr. Jaime de Sousa e posta à votação foi aprovada. É a seguinte:
A Câmara dos Deputados da República Portuguesa, ouvidas as explicações do Govêrno e reconhecendo que de facto a política por êle seguida até agora, baseada no mútuo respeito dos direitos de cada uma das partes contratantes, é a única admissível para a negociação de qualquer acôrdo entre a Colónia de Moçambique e a União Sul, Africana, confia em que o Govêrno continuará a empenhar os seus esfôrços neste sentido e passa à ordem do dia.
Em 9 de Março de 1923. — Jaime de Sousa.
O Sr. Presidente: — Em vista da aprovação desta moção, considero prejudicadas as restantes.
O Sr. Paiva Gomes: — Não posso concordar com a decisão de V. Ex.ª
As outras moções devem ser submetidas à votação da Câmara porque têm matéria diferente da que foi aprovada.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Alves dos Santos (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: invoco o artigo 137.º do Regimento.
Trocam se àpartes.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Observo a V. Ex.ª que a doutrina do artigo 137.º do Regimento não é aplicável ao caso.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Se no decorrer do debate tivesse pedido a palavra sôbre a ordem, Sr. Presidente, dava-ma; logo é aplicável a doutrina regimental invocada pelo Sr. Alves dos Santos.
O Sr. Presidente (interrompendo): — Todas as moções foram admitidas à discussão, e, como é de uso, aprovando-se uma, as outras ficam prejudicadas.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Em todo o caso, submeto à Câmara as outras moções.
Leu-se, para se votar, a seguinte moção do Sr. Portugal Durão:
A Câmara, reconhecendo as vantagens que para a civilização africana e para os dois países devem resultar da leal colaboração entre Portugal e a União Sul; Africana, passa à ordem do dia. — P. Durão.
Foi aprovada.
Foi igualmente aprovada a seguinte moção do Sr. Paiva Gomes:
A Câmara dos Deputados confiando em que, dentro do espírito da mais leal cooperação, os sagrados interêsses morais e materiais do País serão devidamente acautelados, por parte dos Govêrnos da metrópole e da Província de Moçambique, nas negociações em curso com a União Sul-Africana, passa à ordem do dia.
Em 9 de Março de 1923. — António de Paiva Gomes.
Depois de lida, foi rejeitada a moção do Sr. Álvaro de Castro, do teor seguinte:
Ouvidas as explicações do Sr. Ministro das Colónias, a Câmara salienta a necessidade de que no modus vivendi, em nego-