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Sessão de 20 de Março de 1923
nosso, atravessam neste momento, uma situação bem mais angustiosa.
Entre êsses países, cita-se a cada passo a Alemanha.
Ora eu tenho aqui presente um número do jornal Le Temps, de 22 de Fevereiro de 1922, em que se fala dum empréstimo em ouro que a Alemanha procura lançar, um empréstimo de 200. 000:000 de marcos-ouro.
Vejam V. Ex.ªs pela leitura dêsse artigo, a primeira diferença, e radical que separa a proposta de empréstimo do Govêrno Português da do Govêrno da Alemanha, que os Srs. Deputados republicanos aqui continuamente apresentam como estando em situação bem pior do que a nossa, mas, que apesar disso pretende lançar um empréstimo não em marcos desvalorizados, mas em títulos estrangeiros, divisas ou bilhetes de bancos estrangeiros.
O fim dêsse empréstimo parece consistir em liberar, em parte, importantes reservas de divisas estrangeiras que se encontram no país.
O Govêrno da Alemanha pediu um empréstimo em dólares e os juros pagos em marcos ao câmbio do dia.
Veja V. Ex.ª a diversidade fundamental que existe entre esta proposta do Govêrno Português, que estamos discutindo, e a proposta de empréstimo do Govêrno Alemão.
Eu compreendia êste empréstimo, se fôsse feito em ouro, mas em escudos não o compreendo.
Sr. Presidente: diz a emenda apresentada pela comissão, ao artigo 3.º, que o encargo dó empréstimo não passa de 15 por cento.
Sr. Presidente: sendo assim, o Sr. Ministro das Finanças não poderá obter juro inferior a 15 por cento.
Disse há dias o Sr. Ministro das Finanças que tinha entabulado negociações com um grupo de capitalistas brasileiros, para negociar êste empréstimo.
Se não estou em êrro, tiro desta afirmação do Ministro das Finanças a conclusão de que já não é possível obter dinheiro a uma taxa efectiva a 15 por cento.
Então eu pregunto: vamos assumir uma responsabilidade desta natureza obrigando ao pagamento de uma taxa de 15 por cento para recebermos 43 por cento pouco mais ou menos de metade do empréstimo?
O Estado vai assumir um encargo de 5 por cento ficando devedor de 4 milhões de libras?
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — O Estado fica devedor de uma renda e não de um capital.
O Orador: — Diz V. Ex.ª que não é um empréstimo amortizável, mas uma dívida fundada.
O que é certo, porém, é que êsse empréstimo sendo apenas um milhão e setecentas mil libras; o Estado fica devedor de quatro milhões de libras.
Durante todo o tempo em que o Estado estiver sem pagar o empréstimo, tem de dar 15 por cento, pois que 6 e meio por cento sôbre 4 milhões equivalem a 15 por cento sôbre um milhão e setecentas mil libras.
Que importa que o câmbio melhore se as libras são sempre libras?
Disse o Sr. relator que não há a obrigação de amortizar, mas isso não impede que o Estado seja devedor dêste montante.
O Sr. relator mostrou à Câmara que tinha qualidades excepcionais de romancista.
Diz o Sr. relator que êsses quinze por cento são o encargo máximo, mas que êsse encargo de 15 por cento começa a deminuir — e agora estou chegando ao ponto das considerações de S. Ex.ª para que chamou a minha atenção- começa a deminuir à medida que as condições do câmbio forem melhorando. Essa é a convicção do Sr. relator, mas se S. Ex.ª se enganar?
Se o câmbio, em vez de melhorar, piorar?
Não serão então os 15 por cento mas 20, 30 ou 40 por cento.
O Sr. Velhinho Correia: — O fim do fim.
O Orador: — Como V. Ex.ª não tem na mão a certeza de que o câmbio melhore, não compreendo como a Câmara queira assumir a responsabilidade de votar uma proposta desta natureza.
S. Ex.ª concorda que se o câmbio se agravar será o fim do fim; ora, como todas as