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Diário da Câmara dos Deputados
probabilidades são, infelizmente de que o câmbio se agrave, e mais do que isso; nos teremos de lançar na circulação efectiva não só os 200:000 contos de notas que se vão cambiar, mas aquelas que estão arrecadadas nas burras e que venham para o mercado, e á conclusão a tirar, a previsão a fazer é de que o cambio passa a agravar-se e então, como S. Ex.ª confessa, será o fim do fim.
Pregunto: sendo assim, temos nós o direito de ir votar uma proposta que pode trazer essas consequências?
Pode não trazer é certo, mas pode também trazer.
O Sr. Velhinho Correia: — Eu disse que será o fim do fim quando S. Ex.ª falou 20, 30, 40 por cento. O fim do fim não seria pelo facto de o câmbio se agravar, porque é uma cousa corrente, mas sim se chegássemos às tais cotações que V. Ex.ª previu na sua última escala. Só nesse caso extremo seria o fim do fim.
O Orador: — Já não quero figurar essa hipótese; basta-me, Sr. Presidente, para que eu seja levado a rejeitar in limine êste empréstimo, que o câmbio já não digo que se agrave mas que não melhore.
Sr. Presidente: parece-me que ainda tenho nos ouvidos as declarações, a promessa formal, feita no ano passado, nesta Câmara pelo Sr. Portugal Durão, quando agitava os 3 milhões de libras inglesas, de crédito sôbre Inglaterra e nos dizia: o câmbio vai melhorar.
Dir-me há o Sr. relator: isso era um credito, mas é a mesma cousa porque dinheiro que não sai é dinheiro que se deixa de ir buscar ao mercado.
Diz ainda o Sr. relator que êste empréstimo vai melhorar muito a divisa cambial, porque evita o recurso a circulação fiduciária.
Ora, Sr. Presidente, ainda que o empréstimo trouxesse como consequência o não se recorrer à circulação fiduciária, a conclusão a tirar seria, não que o cambio ia melhorar, mas tam somente que o câmbio não se ia agravar.
Sr. Presidente: o ilustre relator cujas qualidades de romancista eu já há pouco elogiei, foi até ao ponto de dizer que o producto dêste empréstimo era para retirar notas da circulação fiduciária.
Sr. Presidente: permita-me V. Ex.ª e a Câmara que à propósito cite uma anecdota, mesmo porque o assunto é árido.
Quando Miguel Angelo pintava a Capela Síxtína, entre as figuras que desenhou e que revelam a mestria que todos lhe reconhecem, havia algumas mulheres que se apresentavam quási despidas.
Isto motivou os reparos de um Sr. Cardeal, que se foi queixar ao Papa, dizendo que aquelas figuras eram imorais.
Sua Santidade chamou á atenção de Miguel Angelo para o caso, o qual jurou vingar-se do Cardeal que o havia ido denunciar.
Assim, tendo de pintar um painel que representava o Inferno, pôs lá êsse Cardeal, que, ao ter conhecimento do facto, novamente se foi queixar á Sua Santidade.
Diz-lhe o Papa: mas êle colocou-o no Purgatório?
Não; foi no Inferno, respondeu o Cardeal.
Se êle o tivesse pôsto no Purgatório, podia ainda dar-lhe remédio, mas no Inferno, não posso, porque alma que lá caia, nunca mais de lá sai.
É o que sucede com as notas do Banco de Portugal; uma vez saídas para a circulação, nunca mais de lá saem.
Portanto, pelo que diz o artigo, parece-me ousada, permita-me V. Ex.ª a expressão, a afirmativa do Sr. relator; quando diz que o produto do empréstimo se destina á converter às notas lançadas na circulação fiduciária.
O Sr. Velhinho Correia: — Mas há uma emenda a êsse texto.
O Orador: — Lá vamos.
Dêste modo, a afirmação do Sr. relator não passa de uma forma de lançar poeira nos olhos do público.
O que se pretende é um novo aumento de circulação fiduciária, sem se ter a franqueza de dizer qual é o seu montante.
Quem ler desprevenidamente a proposta, pode ter a impressão de que êle não vai além de 160:000 contos, mas, lendo-se com atenção, fàcilmente se verifica que vai além de 200:000 contos.
Assim, declaradamente fica o Govêrno autorizado a aumentar 160:000 contos de circulação fiduciária, sendo 10:000 para