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Diário da Câmara dos Deputados
O que diz a proposta?
Diz que se cria um fundo consolidado. Não fala em amortização.
Como pode pois S. Ex.ª, com justiça, concluir que se trata de um fundo amortizável?
Sr. Presidente: êste ponto não é de somenos importância, é até da mais alta importância, como foi S. Ex.ª que o confessou no seu discurso.
Trata-se, pois, Sr. Presidente, segando a proposta em discussão de um fundo consolidado; estabelece-se a renda anual, o encargo nominal, mas não se fala em amortizações, não podendo portanto deduzir-se daqui que se trata de uma dívida a amortizar.
Depois disto que admira que S. Ex.ª encontrasse os prémios de amortização que encontrou?
O Sr. Barros Queiroz: — Às conclusões que V. Ex.ª está tirando responde o próprio Sr. Ministro das Finanças, dizendo que o empréstimo não é perpétuo.
O Orador: — Eu discuto o testo, V. Ex.ª sabe muito bem que o Sr. Ministro das Finanças pode dizer que não é perpétuo no sentido de poder vir a ser convertido, mas, convertido não é amortizado.
O Sr. Barros Queiroz: — Mas pode ser reembolsado.
O Orador: — Pode ser convertido porque todas as rendas são susceptíveis de serem convertidas.
Portanto, Sr. Presidente, é em cima do texto que discuto e desde que o texto diga que se trata de um fundo consolidado, e não se fala em amortização, S. Ex.ª preocupou-se mais com os encargos que com os prémios de uma amortização, que se há-de realizar ou não conforme convém ao Estado.
Assim, Sr. Presidente, S. Ex.ª encontra os prémios de amortização tam extraordinários que impressionam certamente a Câmara e 9 País.
Libras vendidas a 40$, disse S. Ex.ª, quere dizer câmbio de conversão de 6 para um câmbio de emissão, o da hora presente, 2 1/8. Também S. Ex.ª sabe que o câmbio só será realizado com um câmbio de emissão que dê como juro ao prestamista o máximo de 15 por cento.
Essa hipótese de um câmbio de conversão de 6 para um câmbio de emissão de 2 1/8 está fora de causa; nem o Sr. Ministro das Finanças a aplica nem podia aplicá-la segundo a proposta que está em discussão.
Como S. Ex.ª certamente se lembra, o Sr. Ministro das Finanças declarou desejar ficar com as mãos livres para negociar com os prestamistas ou tomadores dêste empréstimo, para negociar em termos de poder defender até à última, e nas melhores condições os interêsses do Tesouro.
Portanto, S. Ex.ª, salvo o devido respeito, foi agarrar-se a números que estavam fora de causa, a premissas alarmantes, e assim, Sr. Presidente, foi fácil ao Sr. Deputado oposicionista tirar as conclusões que tirou, que, de resto, com essas premissas estava autorizado a tirar.
Grandes encargos de amortização, grandes juros e pequena produtividade do empréstimo: são assim as duas primeiras hipóteses do Sr. Barros Queiroz, ambas firmando-se em casos que pode dizer-se estarem fora de causa.
Na terceira hipótese, que eu considero em causa, nessa mesmo, S. Ex.ª procurou fazer um cálculo adoptando um câmbio de conversão de 6 para um câmbio de emissão de 2 1/8 que não se comporta com a emenda introduzida pela comissão de finanças.
Portanto, nessa mesma hipótese, nesse mesmo caso que é o que mais se aproxima do texto em discussão nesse mesmo, S. Ex.ª se afastou da realidade.
Disse ainda S. Ex.ª — e assim se encontra o Govêrno com tantos contos que convertidos em libras que ao câmbio em que se faz esta operação não produzem senão tantas libras, isto é, vende quatro milhões de libras por um milhão e tal do libras. Ainda aqui o raciocínio de S. Ex.ª peca, e peca porque se coloca num câmbio de emissão em que o empréstimo não pode ser lançado, é admitindo essa hipótese S. Ex.ª diz que o empréstimo produzirá simplesmente 40 por cento, como se aquilo que o Estado fôsse comprar com as libras ou escudos conseguidos pelo empréstimo fôsse a mesma cousa que aquilo que tinha vendido.