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Diário da Câmara dos Deputados
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na primeira parto da ordem do dia: continuação da discussão do projecto n.º 382
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: iniciei já no último dia a minha análise à proposta de lei n.º 382, e pouco mais terei de acrescentar ao que já disse, embora me reserve o direito, depois de ouvir as explicações dos Srs. relator e Ministro das Finanças, de voltar novamente a discuti-la.
Procurei demonstrar que o empréstimo, tal como se pretende, é ruïnoso, é contrário a todas as leis financeiras e a todas as decisões das conferências internacionais, representa um prejuízo enorme para o Estado e presta-se, finalmente, a que em Portugal se dêem as maiores especulações financeiras de que haja memória.
Mas esta proposta encerra mais do que a idea dum empréstimo: é a máscara dum aumento de circulação fiduciária, e então nós temos de constatar que pertencendo o Sr. Ministro das Finanças a um partido que reprova em absoluto os aumentos da circulação fiduciária, e sendo S. Ex.ª um dos maiores adversários dêsse regime da emissão de papelada, S. Ex.ª vem aqui, quero crer que forçado pelas necessidades do Tesouro, propor um aumento de circulação fiduciária que não é tam pouco importante como à primeira vista pode parecer.
Quando o Sr. Portugal Durão apresentou a sua proposta de aumento da circulação fiduciária em 100:000 contos, tive ocasião de dizer que ine parecia insuficiente êsse aumento e que melhor seria propor de uma só vez o que fôsse indispensável para as necessidades do Estado.
Foi em virtude destas minhas considerações que o Sr. Portugal Durão modificou a proposta inicial, lançando-se o aumento de 200:000 contos.
E bom considerar que essa quantia teve um emprego diferente do que o Parlamento votou, por virtude das necessidades do Estado.
Propõe-se agora um aumento de circulação fiduciária de 140:000 contos, sendo uma parte para o Estado e outra para o Banco.
Isto tem inconvenientes gravíssimos, que é preciso frisar.
Até agora o Estado, para pedir um aumento de circulação fiduciária, precisava dum acôrdo de duas partes: o Parlamento e o Banco. Daqui por diante estabelece-se uma situação que não está garantida por cousa nenhuma.
Podemos ir, nas relações do Estado com o Banco, até o roulement dêsses fundos.
Direi que o objectivo desta proposta de lei não é deminuir a circulação fiduciária; o seu objectivo primeiro é o de aumentá-la. (Apoiados). Antes demais nada, aumentá-la.
Apoiados.
Não é demais acentuar que no capítulo respeitante à venda da prata existente no Banco de Portugal, na própria comissão de finanças o Sr. relator introduziu uma modificação que, na verdade, é duma grande vantagem para o Parlamento e para o País.
O Sr. Velhinho Correia: — Especialmente sugerida por V. Ex.ª Quero dar-lhe essa honra.
O Orador: — O Estado Português tem aproximadamente no Banco de Portugal 17:000 contos de prata, podendo o Estado dispor deles, isto é, vendê-los, tendo de dar ao Banco de Portugal uma quantia equivalente em notas, podendo a venda dessa prata valer mais de 1 milhão de libras.
O montante, Sr. Presidente, do aumento da circulação fiduciária englobado na proposta é de cêrca de 200:000 contos; mas o pior é que, à sombra dessa lei, os Governos ficam com os poderes necessários para recorrer ao aumento da circulação sempre que o queiram, visto os aumentos da circulação estarem dependentes do Poder Executivo e do Banco de Portugal.
Eu devo dizer, em abono da verdade, que reputo bastante grave a aprovação de tal proposta, porque estou convencido de que ela vai marcar o início da derrocada financeira do País.
Devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara, repito, que a modificação imposta pelo Sr. Velhinho Cobreia me satisfaz.
Dir-me hão, Sr. Presidente, que o Ban-