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Diário da Câmara dos Deputados
concelhos de segunda, terceira e quarta ordem, onde representam, por assim dizer, a sua principal receita, posso citar a Câmara. Municipal do Pôrto, que tem de receita de impostos indirectos uma verba elevadíssima.
É esta receita que serve de caução aos empréstimos que as câmaras municipais têm contraído na Caixa Geral de Depósitos, e, uma vez abolidos êsses impostos, não só as câmaras ficam prejudicadas como lambem a Caixa Geral de Depósitos.
Estou certo que a Câmara não aprovará êste artigo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito; vai votar-se o artigo novo do Sr. Pedro Pita.
Foi lido na Mesa e rejeitado, em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
Foi lido e entra em discussão o artigo novo do Sr. Juvenal de Araújo.
É o seguinte:
Proponho que ao projecto que se acha em votação, se acrescente um novo artigo, concebido nos seguintes termos:
«O disposto, no § 3.º do artigo 1.º da lei n.º 999, de 16 do Julho de 1920, e no artigo 6.º do regulamento de 31 de Dezembro de 1921, aplicável às ilhas dos Açores, é igualmente aplicável à Ilha da Madeira. — Juvenal de Araújo.
O Sr. Juvenal de Araújo: — Mandei para a Mesa êsse artigo em virtude de uma reclamação da Câmara Municipal do Funchal, mas posteriormente recebi comunicações de outras câmaras municipais da Madeira em que me notificavam o prejuízo que essa emenda lhes causava.
Nestes termos, peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a emenda.
Foi autorizado.
Foi lido o artigo novo do Sr. Sampaio Maia.
O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente: o assunto que diz respeito aos corpos administrativos é muito importante e parecia-me que devia ser devidamente estudado, e nessas condições requeiro que o artigo em discussão baixe à comissão de legislação civil para dar o seu parecer.
Tenho dito.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Isso não é um requerimento, é uma proposta.
O Sr. Pedro Pita: — Umas vezes tem sido considerado requerimento, outras proposta.
Seria conveniente ouvir a opinião do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Não é um requerimento, é uma proposta.
O Sr. Presidente: — De facto, é verdade que têm sido interpretados por diversas formas êstes documentos.
O Sr. Alfredo de Sousa: — Apresentei como requerimento, e muitas vezes tenho visto ter sido assim considerado.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª razão., mas também se tem feito o contrário.
Todavia como não se pode estar a considerar uma vez requerimento outra vez proposta, em face da manifestação da Câmara daqui para o futuro considero sempre êstes documentos como propostas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Estranho o requerimento do Sr. Alfredo de Sousa porque, quando se trata de criar novos impostos, dão-se todas as facilidades, mas quando se trata de um artigo que vem beneficiar os proprietários já é necessário ir à comissão para estudar.
Porque não baixaram às comissões os outros artigos?
Êste artigo destina-se apenas a ampliar o prazo de 1916 a 1922 para converter em géneros metade das rendas, como fora fixado pela lei n.º 1:368; era êste assunto é tam complexo, tam transcendente que o Sr. Alfredo de Sousa entende que êle necessita de um estudo especial nas comissões, mas, quando se tratou de elevar os impostos a 75 por cento, já não foi preciso parecer da comissão.