O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10
Diário da Câmara dos Deputados
Considerando que durante quatro anos, económicos, de Julho do 1918 a Junho de 1922, a nação desconheceu, através os órgãos próprios da soberania popular, o estado das suas contas, não tendo havido qualquer debate público e contraditório sôbre tara palpitante e vital assunto;
Tomando nota de que o Orçamento do ano económico corrente, de Julho de 192? a Junho de 1923, foi aprovado rápida e sumariamente, a fim de pôr termo à desordem financeira dos quatro anos anteriores e aos abusos que semelhante situação naturalmente gerou:
Resolve, em questão prévia, antes de proceder à votação da lei de receita e despesa, que é indispensável que o Poder Legislativo reate as suas tradiçõe republicanas, para o que será necessário:
1.º Que se restabeleça, sem demora, o grande princípio da unidade orçamental, que recentes preceitos legislativos quebraram, o que dá em resultado que receitas e despesas dos serviços autónomos figuram em separado, não se tomando integralmente em couta para a determinação global o deficit nacional;
2.º Que se respeite, com a possível aproximação, a grande regra de preparação do Orçamento, a regra da exactidão das previsões, evitando-se dêste modo que por meros artifícios de escrita e optimismos pessoais se falseie a verdade;
3.º Que para êste efeito mester se torna conhecer todos os documentos oficiais, todos os cálculos realizados pelas repartições competentes è que tenham servido, de base para as avaliações;
4.º Que é urgente eliminar do Orçamento as contas especiais, mormente as que dizem respeito a «despesas extraordinárias resultantes da guerra", que durante o decurso das hostilidades foram isentas de qualquer fiscalização, é que era compreensível, para se evitar inconfidências prejudiciais à defesa, da Pátria, mas que é injustificável que permaneçam ainda nessa situação sob o domínio do puro arbítrio governamental, e fora da intervenção prévia mesmo da Direcção Geral da Contabilidade, e do Conselho Superior de Finanças;
5.º Que, como complemento desta obra de reorganização, de ordem, de clareza e de simplicidade, convirá estabelecer uma classificação mais racional é metódica das receitas e das despesas, modificar nalguns preceitos a nossa legislação sôbre contabilidade, visando a possibilidade não só duma fiscalização eficaz pelos órgãos competentes, como principalmente as economias por que todos anseiam para se atingir o equilíbrio orçamental e a moralidade na administração pública.
Sala das Sessões, 2 de Março de 1923. — O Deputado, Alberto Xavier.
O Sr. Presidente: — Está prejudicada a moção do Sr. Manuel Fragoso. Vai ler-se a moção do Sr. Tôrres Garcia.
Foi lida na Mesa e rejeitada. É a seguinte:
Moção
A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o Orçamento Geral do Estado, tal qual foi apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças, é a confissão da incapacidade administrativa do partido do Govêrno, por vício da sua organização exclusivamente política, e a negação completa da política de redução de despesas e das boas normas de administração que urge encetar para prestígio das instituïções republicanas, passa á ordem do dia.
Sala das Sessões, 6 de Março de 1923. — António Alberto Tôrres Garcia.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Está rejeitada.
Vai ler-se a moção do Sr. Pires Monteiro.
Foi lida na Mesa e rejeitada.
É a seguinte
Moção
A Câmara dos Deputados, reconhecendo a conveniência de discutir o Orçamento, do Estado, como apreciação necessária da. nossa situação, julga, no emtanto, que esta discussão deverá ser tam rápida quanto possível, e considera inadiável a adopção de medidas tendentes a modificar a actual situação; pelo que resolve não encerrar a actual sessão legislativa sem ter conseguido o conjunto de leis de carácter económico e financeiro e referentes à defesa nacional e à administração civil, que garantam o equilíbrio orçamental, e contínua na ordem do dia. — Henrique Pires Monteiro.