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Sessão de 20 de Março de 1923
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção do Sr. Juvenal de Araújo.
Foi lida na Mesa e rejeitada.
É a seguinte:
Moção
A Câmara dos Deputados, ao analisar a orientação seguida na elaboração do Orçamento Geral do Estado e das propostas orçamentais relativas aos diferentes Ministérios para o ano de 1923-1924, constata estar em presença de um deficit de mau carácter e recorda por isso ao Govêrno a urgência de seguir uma política económica e financeira que se inicie por uma reforma geral dos serviços públicos e de que resulte: a eliminação de todas as despesas inúteis e parasitárias; o emprego das receitas públicas em despesas de carácter reprodutivo, que tendam insofismavelmente a aumentar a riqueza nacional: e, finalmente, uma acção conjunta, especialmente, dos Ministérios da Agricultura, do Comércio e dos Negócios Estrangeiros para a melhoria da situação económica do País. — Juvenal de Araújo.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Está rejeitada. Vai votar-se o Orçamento na generalidade.
Procedeu-se, à votação e foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se o orçamento do Ministério do Interior, na especialidade.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Como eu entendo que o Parlamento só pode prestigiar-se, dando exemplo de respeito à lei, e como o Orçamento, em conformidade com as alterações do Regimento, devia ficar aprovado até 15 de Março, data que já passou sem que o Orçamento fôsse aprovado, entendo que deverá ser apresentada uma proposta eliminando o artigo do Regimento que estabelece que essa aprovação se faça até àquela data.
Só assim não se fizer, estamos fora da lei.
O Sr. Presidente: — Estamos em presença de factos consumados. O dia 15 de Março passou e o Orçamento não teve aprovação.
Não temos necessidade de alterar o Regimento; o que temos é de sujeitar-nos às circunstâncias. O único caso que não está certo é o Orçamento não estar aprovado. Tudo mais pode compor-se.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas então fica revogada a respectiva disposição regimental.
O Sr. Presidente: — Não fica. Há só o caso de não ter tido cumprimento mercê das circunstâncias.
Vozes: — Vamos à especialidade.
O Sr. Presidente: — Em virtude do artigo 3.º das alterações ao Regimento, a discussão é feita por capítulos.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a dispensa da leitura dos capítulos.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o capítulo 1.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: V. Ex.ª tem a bondade de me dizer se está presente o Sr. Ministro do Interior ou o Sr. relator para assistirem à discussão dêste orçamento?
O Sr. Presidente: — Não está presente o Sr. Ministro do Interior, mas está o Sr. Ministro das Finanças que se considera habilitado a responder a V. Ex.ª
O Orador: — Agradeço a informação de V. Ex.ª
Sr. Presidente: a respeito dêste capítulo 1.º do orçamento do Ministério do Interior pouco tenho de dizer, visto que êle se refere aos vencimentos do Ministro e respectivos secretários.
Eu sou de opinião que, relacionada com os vencimentos dos Ministros que, tais como aqui vêm indicados, são para inglês vêr, porque com as subvenções recebem muito mais, há a debatida questão do automóvel, para uso do Ministro.
Já sustentei a opinião que, em vez de se votarem verbas especiais de automóveis para transportes de Ministros, era