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Sessão de 20 de Março de 1923
É a seguinte:
Moção
Considerando que nenhum país pode viver no regime permanente de deficit;
Considerando que, apesar dos sacrifícios exigidos aos contribuintes, o deficit provável do orçamento em discussão atinge ainda uma quantia enorme;
Considerando que, apesar das promessas do Govêrno, ainda se não fizeram as economias necessárias o possíveis dentro da nossa situação;
Considerando que, ao contrário do que era legítimo esperar dum Govêrno que constantemente afirma o propósito de equilibrar o Orçamento, as despesas constantes das propostas orçamentais são consideràvelmente aumentadas em relação às votadas para o ano económico corrente;
Considerando que a classificação das despesas em normais e transitórias não assenta em princípios fundamentados;
Considerando que o equilíbrio orçamental é uma das condições primárias para a realização da regeneração financeira do país;
Considerando que êsse equilíbrio não pode ser feito exclusivamente à custa do contribuinte, porque o deve ser simultaneamente à custa dêste e da redução das despesas;
Considerando que é indispensável para o prestígio do regime e para decoro da Nação que se observem na aplicação dos dinheiros públicos os mais rigorosos princípios de moral republicana e a mais estrita economia:
A Câmara dos Deputados resolve:
1.º Afirmar o propósito de equilibrar o Orçamento, eliminando dele todas as despesas parasitárias e inscrevendo as receitas compatíveis com a situação do país;
2.º Eliminar do Orçamento a classificação das despesas ou normais e transitórias, e passa à ordem do dia. — O Deputado, Sarros Queiroz.
É rejeitada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova e contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 19 Srs. Deputados; em pé 38.
Está rejeitada a moção.
Foi lida na Mesa a moção do Sr. Jaime de Sousa.
É a seguinte:
Moção
A Câmara dos Deputados, confiando em que o Govêrno, cumprindo as afirmações feitas na proposta orçamental, procurará extinguir o deficit, promovendo o desenvolvimento da riqueza pública, a criação das receitas indispensáveis e a compressão inexorável das despesas, e assegurando-lhe para êsse efeito a mais dedicada colaboração, passa á ordem do dia.
Sala das Sessões, 28 de Fevereiro de 1923. — Jaime de Sousa.
Foi aprovada.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 44 Srs. Deputados; em pé 14.
Está aprovada a moção.
O Sr. Presidente: — Por lapso votaram-se as moções antes de ser submetida à votação a questão prévia apresentada pelo Sr. Alberto Xavier. É essa questão prévia que vai agora votar-se.
Foi lida na Mesa a questão prévia e seguidamente rejeitada. Ei-la:
Questão prévia
A Câmara, reivindicando a plenitude do exercício das suas prerrogativas constitucionais para orçar as receitas e fixar as despesas públicas, reconheceu que se encontra em face dum Orçamento Geral do Estado elaborado em condições caóticas que tornam difícil uma séria fiscalização;
Cônscia de que é primacial dever duma democracia a máxima publicidade financeira, a clareza, a sinceridade e a verdade na exposição dos elementos do activo e do passivo, com os quais se declare ao país, com a possível exactidão, o montante das despesas e a produtividade provável das receitas para cada exercício;