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Diário da Câmara dos Deputados
São estas as indicações que o Sr. Ministro faz: «diga ao Govêrno da União que nós o tratamos muito bem...etc. etc. «.
São ùnicamente estas...
Não há mais instruções nenhumas.
A única cousa que há é êste telegrama muito bem redigido, mas que no assunto é de uma pobreza franciscana; nada se diz porque se não citam artigos da convenção.
Sucedeu que o Sr. encarregado do Govêrno, lendo êste telegrama; faz uma proposta dizendo que em seu entender seria totalmente mantida a convenção.
Em face dêsse telegrama, o Govêrno da União teve necessidade de preguntar para o agente da União, em Lourenço Marques, que soubesse qual era a resposta concreta do nosso Govêrno acêrca do assunto.
Ao mesmo tempo que o Sr. encarregado do Govêrno recebia um telegrama de instruções dirigido pelo Sr. Ministro das Colónias, recebia também um telegrama do Govêrno da União, assinado pelo Alto Comissário, dizendo que o Govêrno tinha apresentado ao Parlamento o relatório das condições em que se continuaria o statu que ante.
O Sr. encarregado do Govêrno, mais próximo das negociações que o Sr. Ministro das Colónias, envia o seu telegrama n.º 174, que interpreta a resposta do Govêrno da União, referindo-se ao telegrama n.º 176, que é o telegrama expedido para a União com a sua proposta.
Em 14 de Março ainda não havia a notícia da resolução do Parlamento, mas havia a da admissão da minha proposta, transmitida pelo telégrafo, sabendo-se que tinha sido admitida por unanimidade.
O que o Govêrno conhecia à data da resposta dêste telegrama era a moção que tinha apresentado e que os telegramas davam como admitida e que supunham ir ser aprovada.
E assim é que no espírito de todos se firmou a opinião de que o statu quo ante tinha sido resolvido pelo Ministério das Colónias.
Os jornais da província tratam do caso e num dêles vem até o telegrama enviado pelo Ministério das Colónias.
Mas por circunstâncias várias, e sobretudo por virtude de má redacção do telegrama, o conhecimento da notícia do que se tinha passado no Parlamento, transmitindo as palavras do Sr. Ministro das Colónias, fizera-se uma alusão errada a Moçambique; e pelas declarações que o general Smuths fez no Parlamento tive só conhecimento em Lourenço Marques do que o statu que ante apenas se referia ao carvão e a mercadorias em trânsito pelo pôrto de Lourenço Marques, porque exactamente o que convinha era não demorar as mercadorias no pôrto de Lourenço Marques.
Estranho que, no Ministério das Colónias não existam documentos do Sr. encarregado do Govêrno, esclarecendo êstes pontos que eu citei.
Quando aqui falei a primeira vez sôbre êste assunto, preguntei ao Sr. Ministro das Colónias se a intenção do Govêrno era negociar uma convenção, porque isso importava ao modus vivendi.
O Sr. Ministro das Colónias declarou que, a negociar-se uma convenção, havia de repousar nos mesmos pontos em que repousava a anterior.
Já tive ocasião de afirmar aqui que, de facto, o caminho de ferro de Lourenço Marques e o seu pôrto têm um valor muito grande e os respectivos rendimentos constituem um bom juro.
Não sei como se pode dizer que, não havendo convenção, os nossos direitos não serão prejudicados e continuaremos a ter as mesmas vantagens.
A primeira parte da antiga convenção, que se refere a indígenas, contém certas disposições que resultariam para nós aceitáveis pela concessão que a União fazia noutra parte da convenção.
Pregunto, Sr. Presidente: onde é que estão as instruções do Ministério das Colónias ao Sr. encarregado do Govêrno, sôbre todos os pontos que referi?
Quando é que o Sr. encarregado do Govêrno recebeu quaisquer instruções do Ministério, no sentido das negociações?
Não as recebeu, porque nunca lhe foram enviadas.
As instruções em que se fala na nota oficiosa do Ministério das Colónias, a não ser uma blague de mau gosto, não se traduzirão ou factos.
Não, Sr. Presidente, o caso das negociações é, na verdade, na vida política do Ministério um ponto negro.