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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
ma ao Alto Comissário, em que se diz o que souber.
Não foi o Govêrno de Moçambique que enviou a proposta, mas sim o Govêrno da União que preguntou ao de Moçambique se pretendia manter o stdtu que ante.
Mas efectivamente há um ponto restrito às mercadorias em trânsito para o Transvaal, e bem assim para as mercadorias em depósito ou armazenadas para consumo, no Transvaal.
E pois absolutamente verdadeira a nota, e não podia deixar de ser, porque seria indigno haver uma nota que não fôsse a expressão rigorosa da verdade.
É pois essencialmente verdadeiro quando se diz que não foi o delegado do Govêrno que tomou a iniciativa, mas sim o Govêrno da União.
O encarregado do Govêrno comunicou ao Alto Comissário o que vou ler.
O encarregado respondeu que tinha telegrafado ao seu Govêrno, e da resposta que recebesse comunicaria.
O encarregado do Govêrno só tem funções de expediente e não pode portanto tomar resoluções, mas disse que não recebendo instruções até 31 de Março manteria a convenção de 1909, se a reciprocidade fôr completa.
O Alto Comissário comunicou ao encarregado do Govêrno uma nota que é absolutamente verdadeira.
Porque se diz que há um conflito entre o encarregado do Govêrno e o Alto Comissário, quando aquele cumpriu as instruções dêste.
O Sr. Ministro continua com a documentação, afirmativa da regularidade oficial com que decorreram as negociações.
A correspondência trocada sôbre êste assunto é a que acabo de ler à Câmara.
Como se vê, a iniciativa não foi tomada pelo encarregado do Govêrno, mas sim pela União.
Preciso mais uma vez esclarecer a Câmara sôbre a minha atitude.
Eu nunca disse que devíamos ter um acôrdo em que só se tratasse da parte relativa à mão de obra.
E necessário que os factos não sejam deturpados, mas considerados como êles são.
Nunca pretendi, repito, pôr de parte a mão de obra num convénio com a União Sul-Africana.
Isso é um ponto de vista perfeitamente contrário ao meu; nunca poderia sustentar semelhante cousa.
O que eu disse à Câmara foi que a mão de obra tinha de ser tratada em conjunto e esclarecerei que estávamos nas vésperas de findar o convénio sem que nenhuma proposta fôsse feita por parte da província de Moçambique.
Devo dizer com toda a lealdade que entendi que quem tinha a palavra sôbre o caso era a União e não o representante do Govêrno Português.
Temos considerado que a província de Moçambique pode bastar-se e, para isso, bom é que tenha um convénio com os vizinhos; mas isto não quere dizer que estejamos pela garganta forçados a fazer êsse convénio.
As condições de defesa de um Ministro são muito diferentes das de um Deputado. Eu tenho de preocupar-me mais com os interêsses do País do que pròpriamente com'os da minha individualidade.
O que posso afirmar é que me esforcei por bem servir o País.
Não estão rotas as negociações nem perdidas as esperanças, podemos chegar a um acordo, contanto que haja um respeito mútuo.
E, nesta situação, eu não vejo inconveniente em que só mantenha essa parte, visto também ter grandes inconvenientes em que bruscamente desapareça a ocupação.
E não se julgue pelo que corre que a orientação do Govêrno é exactamente fazer um acôrdo só pela mão de obra, que só vamos dar aos outros aquilo que lhes convém.
Não quero tomar mais tempo à Câmara, mas quero servir-me de opiniões autorizadas para mostrar bem qual a razão da orientação seguida.
Assim veja-se a opinião, que vou ler, duma comissão nomeada por mim em 1919.
Relativamente à parte do caminho de ferro e pôrto, dizia a comissão:
«É preciso que a província assuma a sua liberdade relativamente a esto assunto, quere dizer que ela possa dispor à vontade do seu pôrto e do seu caminho de ferro, e deixe de estar ligada às actuais cláusulas do convénio».