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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
o aumento da circulação fiduciária, aumento que se traduz em mais 40:000 contos em cédulas de $50 e 10. Isto fica inteiramente dependente do arbítrio do Govêrno.
Não haja ilusões a êsse respeito.
Porque não me julgava na necessidade de intervir neste debate, não posso entrar em considerações de ordem jurídica acêrca da ilegalidade do artigo em discussão.
Todavia compulsei pareceres de distintos jurisconsultos e li o folheto que o Banco de Portugal distribuiu pelos membros do Parlamento.
A êste propósito permita o Sr. Almeida Ribeiro que eu lamente o modo como se referiu aos pareceres de jurisconsultos aqui transcritos.
Subscrevem-o verdadeiras autoridades, e sem ofensa para os outros, eu destacarei o Conselheiro Martins de Carvalho, notabilíssimo homem de foro.
E, realmente, o parecer do Sr. Martins de Carvalho, que foi Ministro e um dos mais brilhantes ornamentos desta Câmara no tempo da monarquia, trouxe ao meu espírito o convencimento de que a razão está ao lado do Banco emissor.
Os argumentos do Sr. Almeida Ribeiro não destroem em nada a doutrina do Sr. Dr. Martins de Carvalho.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Os pareceres dos advogados assentam na suposição de que se trata da emissão de mais papel-moeda, mais notas.
Ora, não é disso que se trata; houve um êrro fundamental, e êsses doutíssimos jurisconsultos não formulariam êsses pareceres se tivessem visto que não se tratava de autorizar o Govêrno a emitir notas, mas moeda.
O Orador: — O ponto essencial é que se trata de facto de um aumento de circulação de moeda, num valor que pode chegar ao limite de 40:000 contos...
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Mas agora trata-se de moeda metálica.
O Orador: — Eu não li a proposta de V. Ex.ª e ignoro, pois, qual o seu sentido.
O Sr. Almeida Ribeiro: — E como digo a V. Ex.ª; trata-se de moeda metálica, de valor real.
O Orador: — Portanto, V. Ex.ª modifica essencialmente a doutrina do artigo 9.º
Em todo o caso, importa uma emissão de moeda, o que eleva no total a contos 200:000 o numerário em circulação.
Sinto, Sr. Presidente, que não estejam presentes os meus dois ilustres correligionários.
Êles certamente interviriam na discussão com abundantes argumentos.
Não o podem fazer devido à fadiga a que os obrigou o despotismo da maioria.
Limito por aqui as minhas considerações, manifestando mais uma vez a nossa discordância era absoluto sôbre a proposta que se discute e cujos efeitos prejudiciais se estão sentindo já na praça de Lisboa de uma maneira alarmente.
Tenho dito.
O Sr. Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: pedi a palavra antes de o Sr. Almeida Ribeiro fazer uso dela, porquanto era minha intenção apresentar uma proposta igual à de S. Ex.ª
Eu entendia que nesta altura, dada a circunstância de todos os países monometalistas adoptarem moeda subsidiária, da depreciação da nossa moeda e dificuldade em voltar à paridade antiga, era natural que seguíssemos o exemplo das outras nações.
A França foi o país que fez primeiro essa experiência e conseguiu cunhar uma liga que tinha todas as características das moedas subsidiárias. Tal liga foi logo adoptada pelo Brasil, advindo-lhe daí vantagens.
Eu reputo, Sr. Presidente, ser possível adoptar o critério dos países que, tendo uma grande metalurgia, podem fornecer os elementos de trabalho.
Já pelos fins a que visa a proposta em discussão, já pelas considerações que o Sr. Ministro das Finanças fez mais duma vez à Câmara, julgo que alguma cousa, se deva fazer em tal sentido, e sabe-se que o Estado pode dispor de uma certa porção de cobre.
O quantitativo de cobre que o Estado possui é suficiente para assegurar a troca