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Diário da Câmara dos Deputados
económicos seguintes será sempre fixado previamente na respectiva lei de receita e despesa.
Sala das sessões, 24 de Março de 1923. — Vitorino Guimarães.
Julgo que isto será o bastante para evitar os perigos que atemorizavam S. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: a proposta ao artigo mandado para a Mesa pelo ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz teve da parte do Sr. Ministro das Finanças um artigo novo, cuja doutrina se pode bom perceber, porque, confesso, estou absolutamente extenuado, cuja doutrina me parece que traz como consequência que no ano económico de 1923-1924 o Govêrno não terá de realizar quaisquer títulos de «novo fundo além dos 4. 000:000 a que se refere o artigo 3.º
Não me indigno com esta proposta, porque, afinal do contas, depois das emendas introduzidas me parece que tudo vai sair do Parlamento ainda pior do que estava, se é possível.
Ninguém já diz que esta lei é uma proposta de crédito, mas sim de descrédito ou pior: simplesmente. uma proposta de liquidação é que é.
Escusado é dizer à Câmara que dêste lado rejeitamos absolutamente esta proposta, e protestamos contra a nova autorização dada ao Govêrno pelo artigo do Sr. Ministro das Finanças.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, longe de resolver a questão, ainda a vem pôr mais em foco.
Se eu bem entendi a proposta, o Sr. Ministro das Finanças pretende que no ano económico de 1923-Í924 possa realizar até 4. 000:000 libras dos títulos entregues como caução ao Banco de Portugal, verificando-se que se trata não de um empréstimo imediato de 4. 000:000 libras, mas de um outro empréstimo de outros 4. 000:000 libras a realizar dentro de um ano; e ainda para os anos futuros o Parlamento determinará qual a soma.
De forma que estamos dentro exactamente do caso que eu previa: é que os Ministros, usando de uma faculdade que lhes dará a emenda, se fôr aprovada, realizarão dentro do ano económico de 1923-1924, não só os 4. 000:000 libras votadas, mas novos 4. 000:000 libras, se houver colocação para elas.
O Sr. Ministro das Finanças nem já prevê a hipótese prevista pelo Sr. Velhinho Correia da entrega de 50 por cento ao Banco de Portugal, sendo a emenda do Sr. Ministro um pouco pior do que o soneto do Sr. relator.
E preciso que sejamos claros.
Se o Sr. Ministro das Finanças reputa absolutamente necessário que o empréstimo a realizar seja até 8. 000:000 libras, não lhe recuso o meu voto e estou certo de que a Câmara, que autorizou os 4. 000:000 libras, votará 8. 000:000 libras.
O que a Câmara não pode é votar a criação de um fundo depositado no Banco de Portugal, para ser realizado quando aprouver ao Sr. Ministro das Finanças, em tais condições que escapam inteiramente à acção parlamentar, a realização dêsse empréstimo, as suas condições e até o encargo efectivo.
Era tal a intenção do Sr. Ministro das Finanças?
Era melhor ter-se começado, pura e simplesmente, por pedir uma autorização para realizar as operações de crédito que fossem possíveis e necessárias e tinha-se poupado a Câmara a uma discussão tam larga e inútil, porque é inútil toda a discussão que termina por uma votação que põe nas mãos dos Govêrnos uma arma perigosíssima para ser usada sem critério e, sobretudo, para acudir às dificuldades dos Govêrnos sem o côntrole parlamentar.
Sr. Presidente: reprovo da maneira mais absoluta a orientação do Sr. Ministro das Finanças nesta matéria.
A seu tempo pediremos responsabilidades pelo uso que outros fizerem, dessa autorização, que reputamos perigosa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Como o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz está presente, peço a S. Ex.ª que me preste atenção por alguns minutos.
Sr. Presidente: a emenda do Sr. Minis-