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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente, estando já encerrada a inscrição, ou não tenho de responder aps argumentos que aqui foram apresentados, porquanto já o fez ao Sr. relator, mas, devo dizer quais são as emendas que aceito.
Quanto à alínea b), aceito a proposta de emenda da comissão, quanto a alínea c) não aceito á proposta do Sr. Lúcio de Azevedo por ser desnecessária, mas aceito a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
Quanto à alínea d) não acho conveniente a proposta de emenda apresentada pela comissão de finanças e aceito a proposta apresentada pelo Sr. Barros Queiroz, ficando portanto prejudicada a proposta de emenda do Sr. Almeida Ribeiro.
Pelo que respeita à alínea b), aceito a proposta do Sr. Almeida Ribeiro quê torna muito mais clara esta alínea.
Tenho dito.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de emenda à alínea b).
Proposta de emenda
Artigo 6.º da comissão, alínea b) a Seguir às palavras «emquanto às amortizações a efectuar na conta dêsses suprimentos, anteriormente autorizados, do Banco do Govêrno as palavras: «e nos termos do artigo 4.º «. — O relator, F. G. Velhinho Correia.
Foi admitida.
O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha proposta em face das considerações do Sr. Ministro das Finanças. Foi aprovada a alínea a).
O Sr. Presidente: — Está em discussão. Vai votar-se a proposta de emenda à alínea b), apresentada pelo Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Barros Queirós (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: a proposta de emenda do Sr. Velhinho Correia altera profundamente tudo quanto se tem discutido nesta Câmara, e por isso entendo que a sua discussão só terá oportunidade quando se discutir o artigo 7.º da proposta.
Entendo que a Câmara não pode votar casa emenda sem a estudar, e por isso peço ao Sr. Velhinho Correia que a retire para ser apreciada quando fôr discutido o artigo 7.º
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia (sôbre o modo de votar): Sr. Presidente: a minha proposta de emenda e da máxima importância para a proposta governamental, cuja economia gira em torno dêste princípio.
Trata-se de ficar o Govêrno autorizado a realizar na razão de 50 por cento os títulos que vão servir de caução ao Banco de Portugal.
Salvo o devido respeito pelas opiniões em contrário e eu entendo que a minha proposta tem toda á oportunidade de ser votada neste momento e não quando se discutir o artigo 7.º que é um artigo meramente regulamentar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: uso da palavra simplesmente para declarar que aceito a proposta de emenda que o Sr. relator apresentou.
É fora de toda a dúvida que o ponto de vista do Sr. Barros Queiroz é mais útil para a política de deflação, mas sabe S. Ex.ª qual tem sido o critério dos Govêrnos e dos homens públicos de todos vos países com moeda desvalorizada?
Não é irem para uma deflação rápida; é irem por estabilizações sucessivas. Se formos bem sucedidos na questão do empréstimo e começássemos então à recolher imediatamente toda a circulação fiduciária, V. Ex.ª e a Câmara podem calcular o que sucederia, dava-se uma melhoria rápida sim, mas que poderia trazer graves perturbações à economia nacional.
E preciso, portanto que essa melhoria se faça por meio de estabilizações sucessivas, conforme fôr julgado mais útil para as necessidades.
O Estado deve, na verdade, ficar habilitado a poder realizar êsse intento, e é por isso mesmo que se diz quando poderosas circunstâncias o exigirem que o Estado poderá empregar 50 por Cento do dinheiro amortizado.
Tenho dito.