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Diário da Câmara aos Deputados
Era suficiente que um partido representado nesta Câmara por um número reduzido de Deputados interviesse na discussão da proposta de empréstimo apenas por intermédio de dois dos seus membros mais ilustres. Isso seria o bastante para mostrar à Câmara e ao País a nossa maneira de sentir acêrca do assunto, e para pôr a salvo a nossa responsabilidade.
E com um grande orgulho e enorme desvanecimento, eu devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que a maneira alevantada, brilhante e patriótica como os meus queridos amigos, Srs. Carvalho da Silva e Dr. Morais Carvalho, intervieram no debate não honram apenas o partido a que pertencem: honram também o Parlamento de que fazem parte; honram o País de que são representantes.
Carvalho da Silva e Morais Carvalho, com conhecimento profundo do assunto, com ponderação e senso práticos inexcedíveis, revelaram à Câmara tudo o que representa a monstruosa proposta. Duma maneira tam imparcial e justa o fizeram, que a minoria monárquica encontrou a seu lado as maiores autoridades financeiras do Parlamento, como os Srs. Barros Queiroz, Alberto Xavier, Portugal Durão e outro e todos aqueles que se têm manifestado pela imprensa.
É aproveito o ensejo para prestar a devida homenagem ao Sr. Portugal Durão, pelo desassombro e independência que a propósito do empréstimo revelou nesta casa do Parlamento e lá fora, apesar de os seus correligionários na imprensa classificarem de quadrilheiros aqueles que têm a hombridade, de atacar a desastrada proposta.
A resposta mais retumbante e digna que o Chefe do Govêrno podia receber, contra a verrinada que despejou sôbre a Câmara numa das últimas sessões, deu-lha o Sr. Portugal Durão, seu correligionário, que desde o início da discussão se tem mantido numa linha de atitude que em tudo o nobilita.
Estamos, pois, em boa companhia.
Sr. Presidente: já os ilustres Deputados Srs. Alberto Xavier e Por,ugal Durão mostraram a V. Ex.ª e à Câmara os inconvenientes da disposição do artigo 6.º da proposta; e há, sobretudo, um a que me quero referir, embora ligeiramente, e que foi pôsto em evidência pelo Sr. Portugal Durão. É o que se refere à forma encapotada com que, nas diferentes alíneas dêste artigo e ainda no artigo 9.º, se faz o aumento da circulação fiduciária na quantia de 200:000 contos.
Apresenta-se uma proposta, que dizem tem intuitos de deflação, e, afinal na própria proposta e com manifesta infracção do artigo 79.º do Regimento, se faz o aumento da circulação fiduciária!
A circulação fiduciária é a do contrato de Dezembro último, celebrado entro o Govêrno e o Banco de Portugal e publicado no Diário do Govêrno de 2 de Março corrente.
Sendo a emissão do Estado de 860:000 contos, a alínea a) do artigo 6.º autoriza a celebração de um contrato para que essa emissão seja aumentada em 140:000 contos.
Eu desejaria que o Sr. Ministro das Finanças ou o Sr. relator me esclarecessem sôbre se neste aumento de 140:000 contos está ou não compreendido o aumento de circulação resultante do contrato de Dezembro publicado no Diário do Govêrno de 2 de Março corrente.
Vejamos a alínea d).
Conjugando as duas alíneas a) e d), verifica-se que a circulação terá ainda mais um aumento de 20:000 contos!
Temos depois o artigo 9.º que autoriza o Govêrno a fazer a emissão de cédulas até a quantia de 40:000 contos.
E assim haverá um aumento global de 200:000 contos!
Onde estão, pois, manifestados os intuitos deflacionistas?
Há uma alínea que, devido à alteração que teve na comissão de finanças, mereceu ao Banco emissor um reparo que tem certa razão de ser.
Não se compreende realmente como é que se deixa o levantamento do ouro dependente do arbítrio do Govêrno.
A proposta do Sr. Ministro deixava o levantamento dêsse ouro dependente da redução da circulação fiduciária àquilo que era em determinada data de 1920.
Mas a comissão de finanças altera.
Diz o Banco que não se compreende que, havendo contrato entre êle e o Govêrno, a rescisão ou alteração dêsse contrato fique dependente apenas da vontade de uma das partes.
Tem razão.