O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59
Sessão de 223 e 24 de Março de 1923
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: parece que o Sr. Barros Queiroz tem ração quando afirma a necessidade da Câmara ponderar um pouco mais detidamente na matéria da proposta de emenda do Sr. relator na parte que diz respeito, à alínea b) do artigo 6.º S. Ex.ª pretendo, que o Sr. relator retire a sua proposta de emenda para só a enviar para a Mesa quando se discutir o artigo 7.º
Objecta assim o Sr. relator que o artigo 7.º estabelece apenas matéria regulamentar e que por consequência a matéria dessa emenda não tem cabimento, a propósito dêsse artigo.
O Sr. relator acrescentou que as palavras da sua emenda tinham sido provocadas pela declaração feita durante a discussão de que era necessário expressamente autorizar o Govêrno a fazer essa amortização.
Sr. Presidente: se é assim, parece-me que a questão sã resolveria, e resolveria bem, dando-se à matéria dessa emenda o carácter dum artigo novo; porque também entendo que não é pròpriamente a propósito do artigo 1.º que o assunto poderá ser discutido, mas sim num artigo novo que seria intercalado entre os artigos 6.º e 7.º
Parece-me, que o assunto é de importância e a Garoara não quererá, a propósito e o assunto de tanta gravidade, votar com leviandade é sem «conhecimento detalhado do assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidentes peço a V. Ex.ª se digna consultar a Câmara sôbre se consente que eu discuta e. mande para a Mesa a proposta que julgo conveniente, a propósito da emenda introduzida à última hora, pelo Sr. Velhinho, Correia,
O gr. Ministro das finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: como, não quero de forma nenhuma complicar a questão, só o Sr. Barras Queiroz, concordasse, far-se-ha a votação da proposta inicial, pondo de parte a emenda da comissão, para ser tratada quando se discutir o artigo 7.º
O Sr. Barros Queiroz: — Sim, senhor.
O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se digne consultar a Câmara sôbre se consente que retire a minha emenda.
Foi autorizado.
Foi lida e aprovada a alínea b) da comissão e considerada prejudicada a substituição do Sr. Portugal Durão.
Lida e rejeitada a emenda da comissão à alinea c), foi aprovada a emenda apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, e bem assim a alínea c), salva a emenda.
Foi lida e aprovada a emenda do Sr. Barros Queiroz à alínea d), considerada prejudicada a do Sr. Almeida Ribeiro e seguidamente aprovada a alínea d), salva a emenda.
Foi lida e aprovada a emenda do Sr. Almeida Ribeiro à alínea e) e aprovada a alínea, salva a emenda.
Foram rejeitadas em contraprova, requerida pelo Sr. Morais Carvalho, os artigos novos enviados para a Mesa pelo Sr. Alberto Xavier.
É lido o artigo 7.º
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: mando para a Mesa. a seguinte proposta de eliminação:
Artigo 7.º Proponho a eliminação das palavras «e pela Direcção Geral da Contabilidade...a e seguintes, até o fim. do artigo. — O Deputado, Almeida Ribeiro,
Admitida.
O Sr. Barros Queirós: — Sr. Presidente: quando se discutiu o artigo 6.º, entendi que não devia tratar do assunto que se refere à possibilidade de realização dos títulos depositados no Banco de Portugal, como caução da circulação porque nada tinha que ver o artigo 6.º com êsse assunto.
O artigo 6.º tratava, apenas, de autorizar o Govêrno a realizar um novo contrato com o Banco, permitindo o alargamento da circulação, e nada tinha que ver com a efectivação dos fundos depositados no Banco de Portugal.
Julgo que êste assunto devia ter sido tratado no artigo 4.º da proposta e que, não o tendo sido, só tem cabimento como parágrafo ao artigo 7.º, ou como artigo novo.