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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
posso aceitar essa emenda, porque entendo que à circulação deve ser reduzida em quantia perfeitamente igual àquela que entre nos cofres do Estado. De contrário talvez que por virtude desta proposta de lei tenhamos de facto um aumento de circulação fiduciária de 220:000 contos, um aumento da dívida pública de 4 milhões de libras e eventualmente mais um aumento de 570:000 contos.
Isto é uma situação que é necessário encarar e para a qual chamo a atenção do Sr. relator, que, com certeza, me vai tranquilizar a tal respeito.
Termino, mandando para a Mesa à seguinte emenda:
Nova redacção da alínea i) do artigo 6.º:
«b) O produto efectivo do empréstimo, à medida da sua arrecadação, será entregue pelo Govêrno ao Banco de Portugal para amortização dos suprimentos que por virtude desta autorização o Govêrno tiver levantado, ficando de igual quantia reduzido o limite autorizado. — A. de Portugal Durão».
É lida e admitida.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedendo-se à contraprova verifica-se ter dado o mesmo resultado a votação, tendo aprovado a admissão 67 Srs., Deputados e rejeitado 1.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pediu especialmente o Sr. Portugal Durão explicações sôbre as objecções que acaba de levantar. Realmente, S. Ex.ª tem direito a pedir essas explicações e eu tenho muito prazer em dar-lhas, pedindo, apenas, desculpa de o fazer duma maneira sintética.
Disse V. Ex.ª que com a presente proposta se vai aumentar em muito a circulação fiduciária. Ora eu digo a V. Ex.ª que no que respeita aos 140:000 contos há apenas um aumento provisório, e antes um aumento provisório destinado a ser amortizável com o produto do empréstimo, do que um aumento como aquele que se fez ultimamente.
O Sr. Portugal Durão: — Então V. Ex.ª aceita a minha emenda.
O Orador: — Eu já disse que o óptimo é inimigo do bom. Tenho medo dessa faca de dois gumes. Há realmente um aumento dos produtos de troca, mas é um aumento provisório, visto que V. Ex.ª não ignora e êxito quási certo do actual empréstimo.
São, portanto, 140:000 contos e não 200:000 contos, visto que se não trata de notas de $50 e 1$, mas de bons metálicos.
Disse, também, S. Ex.ª que, por virtude da disposição que autoriza o Govêrno a realizar os títulos com que caucionam a dívida ao Banco de Portugal. Serão aumentados de encargos ouro da nossa dívida pública e os instrumentos de Crédito em circulação. S. Ex.ª, podem, sabe melhor do que em que os instrumentos de crédito representados por títulos de dívida fundada em circulação não tem os mesmos prejuízos, quer de carácter económico, quer de carácter social, que as notas em circulação. Será bom, na verdade, que sejam retirados alguns títulos da nossa caução ao Banco de Portugal, porque isso é prova de que um montante grande de notas sai da circulação.
Um àparte.
O Orador: — O Banco de Portugal adquire responsabilidades com esta emissão que é feita com a sua garantia.
O facto de haver uma circulação caracterizadamente da responsabilidade do Estado não isenta o Banco de Portugal da responsabilidade dê toda â circulação, o que deve ser compensado dalguma maneira. O número de notas de que o Banco de Portugal dispõe para as suas operações não é suficiente para o mesmo movimento que antes da guerra. Trata-se, portanto, duma compensação ao Banco de Portugal pelos seus serviços e, sobretudo, trata-se de reparar tinia injustiça que tem resultado do facto de o Estado ter abusado dos pedidos de notas ao Banco de Portugal e não ter dado essa compensação. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não tinha o propósito de intervir neste debate.