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Diário da Câmara dos Deputados
Pelo contrato actual com o Banco de Portugal, o Estado garante a circulação que utiliza, pelo depósito de inscrições em valor à cotação correspondente às necessidades, e sempre mantido êsse valor. Por êsse mesmo contrato o direito, de acôrdo com o Ministro das Finanças, de vender êsses títulos em caução para se reembolsar das notas que empresta ao Estado.
Se nesta proposta não houvesse qualquer outra disposição que permitisse uma interpretação favorável de novos títulos que fossem depositados no Banco de Portugal, não poderiam ser vendidos para serem utilizados pelo Govêrno porque a isso se opunha o contrato com o Banco.
Mas no artigo 4.º diz-se que o Govêrno fica não só autorizado a depositar êsses títulos, mas também a realizá-los, e a realização importa o direito à venda, o que aliás já estava consignado no próprio contrato.
Vamos a ver, pois, o que tem de fazer-se ao produto da venda dêsses títulos, porque isto tem a máxima importância.
Se o Govêrno quiser vender êsses títulos, será apenas para deminuir a circulação, como pretende o Sr. Velhinho Correia, pela emenda que mandou, há pouco, para a Mesa.
O que é que pretende? Que dos títulos depositados no Banco de Portugal possam ser vendidos aqueles que o Govêrno quiser, e do produto dessa venda só metade possa servir para amortização do débito ao Banco de Portugal. A outra metade — e sem más intenções — os 50 por cento restantes podem ser utilizados pelo Govêrno.
Ora a Câmara votou êste contrato, um empréstimo de 4 milhões, mas os títulos de divida a criar, para garantir as notas em circulação, devem representar um número muito próximo de 25 a 30 milhões do libras.
Por isso ficando em circulação a cargo do Estado, quási 1 milhão de contos, não é de estranhar que os títulos de depósito para garantir essa situação atinjam mais de 20 milhões de libras. Se assim é, se fôr votada a emenda do Sr. Velhinho Correia, o Govêrno fica com a faculdade de realizar o empréstimo que pode ser, sabemos, de 20 milhões e utilizar aqueles 0 por cento, para a mortizar o débito ao Banco de Portugal, ou aumentar a circulação?
Não entendo bem, ou há manifestamente uma contradição entre o que se pretende aprovar pela Câmara e aquilo que aqui se tem afirmado e o que tem afirmado, o Sr. Ministro das Finanças, que pretende reduzir a circulação fiduciária, que pretende empregar todos os esfôrços para a deminuir.
Mas o Sr. Ministro das Finanças, quando se trata de realizações, procede por forma contrária aquilo que afirma.
Já a alínea b) do artigo 6.º que acaba de ser votada pela Câmara é uma redacção curiosa, tam curiosa que a Câmara votou apenas isto: que o Sr. Ministro das Finanças lance um empréstimo de 4 milhões de libras e êsses 4 milhões de libras não chegam para cobrir o deficit de 1922-1923. Assim o Sr. Ministro não amortizará $10 de notas.
Quere dizer, o Sr. Ministro das Finanças, que afirma que a circulação fiduciária não deve aumentar, faz votar pela sua maioria uma proposta para aumentar a circulação e a faculdade para não amortizar, só se o produto do empréstimo exceder as deficiências da gerência de 1922- 1923.
Se o produto do empréstimo não chegar para ocorrer às deficiências da gerência de 1922-1923, nem um escudo será amortizado da circulação fiduciária. Então o Sr. Ministro das Finanças, aproveitar-se e integralmente dos 4 milhões, além do que está na lei. É o que foi votado pela maioria.
O Sr. Almeida Ribeiro: — V. Ex.ª está enganado: o que foi rejeitado em contraprova foi a emenda da comissão à alínea c).
O Orador: — Eu tinha ficado com impressão contrária. Mas vendo votada a emenda da comissão, não se dá de facto aquilo que eu disse: há apenas uma redução de 50 por cento, que já é alguma cousa. Entretanto, no que se pretende em relação à venda de títulos é que é uma cousa inteiramente diferente, porque o Govêrno fica com a faculdade de vender os títulos que puder vender, e quási que não tem limite, porque a sua emissão representa-se por mais de 20 milhões de li-