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Diário da Câmara dos Deputados
lei, aumentou extraordinariamente a circulação fiduciária do Estado, contribuindo assim para um aumento da circulação, desrespeitando assim as leis que regulam êste assunto.
Sr. Presidente: eu dei-me ao estudo, durante muitas horas, sôbre à convenção de 1922, procurando saber se ela estava on não em harmonia com a lei e se tinha os fundamentos legais.
Devo declarar à Câmara que fiquei boquiaberto com o que o Sr. Alberto Xavier disse.
Sr. Presidente: o problema é complexo, e, para formar a minha opinião, procurarei alguns mestres para ver se as minhas conclusões eram certas ou erradas.
Sr. Presidente: posso dizer que o Sr. Alberto Xavier interpretou os textos por forma que se é Govêrno seguisse á opinião de S. Ex.ª ficaria nas mãos, preso completamente, pelos gananciosos e por certos banqueiros, que julgavam possível, num dado momento, uma operação de grande fôlego.
Em Dezembro de 1922 foi feita tinia operação Debaixo do ponto de vista económico, financeiro e legal, muito importante.
Sr. Presidente: a convenção com o Banco de Portugal data de 29 de Junho de 1887, e Mariano de Carvalho, que foi alguém neste país em matéria económica e financeira, e Mariano de Carvalho estudou as diversas organizações de Bancos da Europa, e, comparando com a organização de 1881, encontro nesta elementos de subsídio importantes.
O Sr. Alberto Xavier é, sem dúvida, uma pessoa estudiosa, mas parece que quere ter para si só êsse privilégio. Eu também estudei o assunto.
Disse S. Ex.ª, com a responsabilidade da sua situação, que as notas do Banco, de Portugal só tinham o valor que era dado pela lei.
Não é verdade, porque tem a- garantia de todos os seus valores, que constituem uma garantia mais do que suficiente.
Em 1922 procurou-se uma melhoria cambial artificial, porque se fundou em condições desvantajosas, não só para os indivíduos que a fizessem, como também prejudicial para o próprio Estado.
Nestas condições, tenho á dizer que não são de aceitar ás propostas do Sr. Alberto Xavier.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: sou um curioso no assunto em discussão, e, apenas para concorrer para uma melhor redacção, eu tenho a honra de mandar para a Mesa as seguintes propostas:
Proponho que a palavra «emitir» do final da alínea c) do artigo 3.º seja substituída por «emitivo».
Proponho também que na alínea d) do mesmo artigo sejam eliminadas as palavras finais: «ficando autorizado a mínimo de 15 por cento».
Proponho mais à substituição na alínea e) dêsse artigo das palavras «pelo presente artigo» por «pela presente lei». — O Deputado, Almeida Ribeiro.
Tenho dito.
Foram lidas e admitidas ria Mesa as emendas do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Portugal Durão: — Seria muito interessante fazer uma análise detida do contrato com o Banco de Portugal, mas limito me a pedir alguns esclarecimentos acêrca dos benefícios que o Banco vai tirar dêste contrato.
Nestas circunstâncias, o Banco vai receber um lucro anual, resultante dêste contrato de 760 contos, ou seja mais 5 por cento de dividendo no capital accionista.
Com respeito à alínea b), limitar-me-hei a dizer o que disse relativamente ao artigo 4.º É quê não compreendo que, sendo a política do Govêrno franca e absolutamente deflacionista, se permaneça na inflação. Compreendo perfeitamente a necessidade de se aumentar temporariamente à circulação fiduciária, emquanto não se começa a recolher O produto do empréstimo, mas entendo que ela deve desaparecer à medida que o empréstimo fôr entrando nos cofres públicos.
O Sr. relator apresenta uma emenda em virtude da qual à deminuïção deve se só de 50 por cento. Eu já disse que não