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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
Acho muito difícil aceitar a emenda do Sr. Barros Queiroz, porque não vejo conveniência nem necessidade de aumentar a proporção, o que seria difícil.
Eu sei muito bem que, nos termos da alinea b) da base II do contrato, não se trata de ouro metal, mas ainda assim não deixa de ter ágio, visto ser ouro.
Pela razão que eu aqui apresentei, V. Ex.ª sabe que a própria regra do têrço tem sido por vezes esquecida e a nossa situação financeira nem a situação do Banco são de forma que permitam voltarmos a regras que foram há muito abandonadas. Em todo o caso, em princípio, a emenda de V. Ex.ª representa o óptimo, mas quando o não pudermos atingir teremos de nos contentar com o bom.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — O Sr. relator não compreendeu a minha emenda, supondo que eu pretendia forçar o Banco de Portugal a constituir reservas no valor de 15 por cento. Eu apenas queria que o Banco mantivesse a sua circulação de 20:000 contos de notas com a reserva de 25 por cento.
O Sr. Velhinho Correia: — Tem V. Ex.ª razão.
O Orador: — Para a votação dêste artigo eu mando uma proposta.
É necessário que isso represente alguma cousa mais do que a vontade dos homens.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente:, confesso que por não ter ouvido bem as considerações do Sr. Barros Queiroz e não ter lido bem a sua emenda, quando é necessário apreciá-la bem, não compreendi bem o sentido de S. Ex.ª
A situação é esta: o Estado tem uma circulação à sua responsabilidade, e o Banco tem uma circulação à sua responsabilidade e é obrigado a ter um certo encaixe ouro, que segundo a lei deve ir de 8 a 15 por cento, e o Banco dispõe além do encaixe de valores indispensáveis que garantem absolutamente a sua responsabilidade, assim como o Banco também tem responsabilidades nas notas que empresta ao Estado.
A responsabilidade do Banco é do 140:000 contos e a responsabilidade do Estado é de 860:000 contos; dos 140:000 contos tem que se tirar 10:000 contos para os serviços agrícolas, ficando portanto 120:000 contos.
O Sr. Barros Queiroz: — São de facto 140:000 contos, mas a circulação excede l milhão.
O Orador: — É certo que dêste aumento resulta uma reserva que no total excede 15 por cento.
Os 140:000 contos da responsabilidade do Banco têm uma garantia de 15 por cento e V. Ex.ª quere uma garantia de 25 por cento. Chama V. Ex.ª as condições da lei, e eu chamo-lhe lei, porque tem fôrça e isso permite uma reserva mínima de 15 por cento, seja em metal ou em valores; e o que V. Ex.ª quere é aumentar a reserva, e a mim não me parece oportuno o momento para o aumento da reserva.
São estas as razões que eu tenho para opor às considerações de S. Ex.ª e principalmente o que representa o compromisso entre o Govêrno e o Banco.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Portugal Durão a amabilidade que teve de me repor na situação em que eu me encontrava inscrito.
O assunto que vou versar merece a atenção da Câmara, e é para o patriotismo do Govêrno e especialmente da sua maioria que eu vou apelar pedindo um pouco de atenção.
Sr. Presidente: o artigo 6.º da proposta diz respeito naturalmente à questão do regime monetário em que vivemos.
V. Ex.ª sabe, nós vivemos teoricamente, e só teoricamente, no regime ouro.
Êsse regime foi interrompido em 1891.
Em tais condições se pode bem dizer que nos encontramos numa situação quási definitiva do curso forçado da nota do Banco de Portugal.
A crise manifestou-se nessa época na nossa situação económica e financeira que teve o seu reflexo na situação do Tesouro Público, tam perturbante, tam aflitiva