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Diário da Câmara dos Deputados
operação não excede 7,75 por cento em esterlino.
23 de Março de 1923. — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Júlio de Abreu.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Aditamento ao artigo 3. p:
§ 1.º O pagamento dos títulos do novo fundo, por parte dos respectivos subscritores poderá ser feito em escudos ao câmbio médio do trimestre anterior ao dia da emissão.
O § único passará a § 2.º -A. Portugal Durão.
Admitido.
Rejeitado.
Acrescentar ao artigo 4.º:
«Podendo também substituir por títulos do novo fundo consolidado de 6 1/2 por cento, em equivalência de juro, os títulos de dívida externa do B por conto pertencentes ao fundo de amortização e reserva, criado pela lei n.º 404 de 9 de Setembro de 1915.
23 do Março de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Aditamento ao artigo 4.º
§ único. O produto da realização dos títulos a que se refere o presente artigo será, na sua totalidade, utilizado em amortizar os suprimentos feitos pelo Banco, ficando desde logo, e na mesma importância reduzido o limite dos suprimentos autorizados e sendo as notas assim entradas no Banco retiradas da circulação. — A. de Portugal Durão.
Rejeitado.
É aprovado o artigo 5.º
O Sr. Presidente: — A sessão continua hoje às 14 horas.
A sessão é interrompida às 3 horas e 5 minutos do dia 24 para continuar às 14 horas.
SEGUNDA PARTE
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos do dia 24.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
A sessão está prorrogada, e em sessões prorrogadas não se podem tratar outros assuntos que não sejam aqueles que foram previamente marcados.
Contudo, dá-se um facto excepcional que me obriga a infringir um pouco o Regimento.
Tive conhecimento de que faleceu o antigo Deputado e Ministro do Estado, conselheiro José de Azevedo Castelo Branco. Foi Deputado várias vezes no tempo da monarquia e foi também Ministro dos Estrangeiros.
Ocupou lugares de destaque, e julgo que a Câmara me relevará, embora infringindo o Regimento, que proponha seja lançado na acta um voto de sentimento e dele se dê conhecimento à família extinto.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: V. Ex.ª e a Câmara honram-se prestando homenagem à memória do conselheiro- José de Azevedo Castelo Branco. Êle foi alguém neste país, e pela sua invulgar inteligência, rara actividade e firmeza de princípios impoz-se à consideração de todos.
O conselheiro José de Azevedo Castelo Branco foi dos homens mais vãmente caluniados; mas foi também um dos que ainda tiveram a porte de ver que acabaram por lhe fazer justiça. Já não é vivo um republicano que publicamente lha prestou.
Foi o Dr. João de Meneses.
Implantada a República, o Dr. João de Meneses foi dos que mais se esforçaram para que os actos da vida política de José de Azevedo fossem revelados em público, a fim de se demonstrar até que ponto eram verdadeiras as insinuações que se lhe faziam.
Pois, foi o próprio Dr. João de Meneses, honesto republicano que teve a franqueza de mais tarde vir a público dizer que nada se tinha apurado era desabono da honradez e do patriotismo de José dê Azevedo!
Foi Ministro da Coroa.
Quando da proclamação da República, ocupava a pasta dos Estrangeiros; e deve-se reconhecer que o conselheiro José de Azevedo não foi daqueles que deixa-