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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
caso para êste Govêrno — produzir efeitos que se não pretendiam.
Procurou-se, então, emendar a proposta de maneira a não haver motivo para semelhantes preocupações. Fez-se a emenda e com ela concordou o Sr. Ministro das Finanças.
Estamos, pois, em presença do seguinte facto.
O Sr. Portugal Durão diz que a proposta, como ela está, permite aquilo que se chama o moto-contínuo, não para aumentar a circulação fiduciária mas para aumentar os encargo ouro do Estudo.
Teria certa razão considerando a proposta tal como inicialmente fora redigida. Em todo o caso ainda havia que contar com os propósitos do Govêrno.
O Sr. Portugal Durão: — Não há garantia de ser êste Govêrno.
O Orador: — Pois foi por isso que a comissão foz a emenda.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Portugal Durão..
O Orador: — É preciso dar ao Govêrno os meios precisos para evitar êsses inconvenientes, é preciso habilitar o Govêrno com os meios precisos para evitar o prejuízo da economia do País.
A emissão poderá ser de...
O Sr. Portugal Durão: — A política financeira do Govêrno tem sido a que existia antes da guerra.
O Orador: — É preciso proceder de forma a ter em conta as condições económicas das indústrias o do comercio.
Tem de ver-se as circunstâncias em que tem de ser feita essa política.
Se sou anti-flacionista é porque desta maneira o encargo é em libras, o que não pode deixar de ter influência na nossa vida económica, e no custo da vida, podendo influir no equilíbrio do Orçamento e redução do despesas.
Sr. Presidente: eram estas as considerações que eu tinha a fazer. Eu sou muito inflacionista...
O Sr. Portugal Durão (interrompendo): — E os juristas e pensionistas do Estado?!
O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — Eu preguntei se os títulos emitidos para além dos quatro milhões...
O Orador: — Eu requeri, para retirar da discussão à proposta de eliminação.
Esta emenda foi por mim sugerida na hipótese da proposta ficar redigida no juro máximo de 15 por cento.
Em todo o caso, V. Ex.ª sabe que no contrato do Estado com o Banco há uma disposição pela qual os novos títulos servem de caução.
E assim será o valor total que tiver nessa ocasião, isto é, o seu valor oficial, que é o da Bolsa.
Eram estas as considerações que eu tinha a fazer sôbre o assunto, e para terminar devo dizer que estou de acôrdo, como não podia deixar de ser, com o aditamento apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem os «àpartes» foram revistos pelos oradores.
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: se bem que o ilustre Deputado Sr. Velhinho Correia tenha tido até agora sempre o condão de me convencer, e isto certamente devido à forma como S. Ex.ª expõe as questões, desta vez, devo dizer francamente que não me chegou a convencer com às razões que apresentou, pois a verdade é que, á forma como está redigido o artigo 4.º, àquela conta com o Banco de Portugal, que tem sido verdadeiramente um tunel de Danaides, que permite alimentar indefinidamente a divida pública, passará a ser um tonel de via reduzida.
Devo dizer francamente que hão compreendo a razão por que as inscrições depositadas em caução sejam recolhidas, anuladas e queimadas nos termos das leis e regulamentos da Junta do Crédito Público.
Era simplesmente isto o que eu tinha a dizer, lastimando bastante que S. Ex.ª desta vez com os seus argumentos não me tivesse convencido.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.