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Diário da Câmara dos Deputados
tamento devia ser votado antes do artigo.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em resposta ao Sr. Portugal Darão vou ler o artigo do Regimento que determina a maneira de se fazer a votação.
O Sr. Velhinho Correia (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: tenho a declarar a V. Ex.ª e à Câmara que me esqueci de declarar que por êste lado da Câmara não pode ser aceito o pensamento expresso no aditamento do Sr. Portugal Durão, porquanto êle destrói por completo técnica do artigo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Pôsto à votação foi aprovado o aditamento dos Srs. Deputados Carlos de Vasconcelos e Júlio de Abreu.
Foi rejeitada a proposta, do Sr. Portugal Durão, e aprovada a do Sr. Carlos de Vasconcelos.
É lido o artigo 4.º
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Pedi a palavra para mandar pára a Mesa uma proposta de aditamento 2
Foi lida na Mesa e seguidamente admitida:
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: por êste artigo o Govêrno fica autorizado â vender os novos títulos que ficam depositados no Banco de Portugal. Isto é, o Govêrno manda vender os títulos e o produto dessa venda é creditado ao Govêrno pelo Banco de Portugal. Emquanto se faz esta operação nada mais acontece.
Porém, amanhã há necessidade de mandar lançar mão dêsse crédito; e como o Govêrno, em virtude de leis anteriores, está autorizado a fazer suprimentos até determinada importância, o Govêrno lança mão dêsse dinheiro, que é o produto da Venda dos novos títulos;
Nestas condições, está descoberto uma espécie de moto-contínuo.
Entendo, porém, que à medida que êstes títulos se vão realizando, e visto que o produto dessa venda dá entrada no Banco de Portugal, essa importância deve ser abatida às autorizações dos suprimentos e às notas retiradas da circulação e destruídas.
Nestas circunstâncias, mando para a Mesa, uma proposta de aditamento ao artigo 4.º
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi lida na Mesa e seguidamente admitida a proposta apresentada pelo Sr. Portugal Durão.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: parecem-me absolutamente procedentes as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Portugal Durão.
Não ouvi ainda as opiniões do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. relator, mas quero crer que êles não deixarão de concordar com a proposta, dado o seu fundo de justiça.
Sr. Presidente: quero ainda chamar â atenção de V. Ex.ª e da Câmara para uma outra proposta essa de eliminação de certas palavras do artigo 4.º, feita pela comissão.
Mas eu pregunto: se se votar nesse sentido, fica. porventura, o Govêrno autorizado a emitir os títulos dêste fundo, além dos 4 milhões de libras, em condições diversas daquelas que estão determinadas nos artigos anteriores;
É realmente estabelecido num dos artigos anteriores, que o encargo electivo da operação em ouro, não exceda 7 3/4 por cento. Ora eu pregunto: suprimidas essas palavras, fica o Ministro autorizado a fixar o encargo que muito bem entender?
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Velhinho Correia (relator): — Ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelos Srs. Deputados Portugal Durão e Morais Carvalho. Os pontos tocados por S. Ex.ªs foram já sujeitos a larga discussão na comissão de finanças. Idealmente a proposta, tal como estava redigida inicialmente, poderia, por uma má aplicação que dela fizesse e não era o