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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Carvalho da Silva, requereu votação nominal.
Foi rejeitada.
Depois de lida na Mesa, foi rejeitada a emenda do Sr. Portugal Durão.
Foram em seguida aprovadas, a emenda e a proposta de aditamento do Sr. Velhinho Correia.
Foi aprovado o artigo, salvo as emendas.
Foi considerada prejudicada a emenda enviada para a Mesa, pelo Sr. Barros Queiroz.
Foi lido o artigo 2.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: êste artigo representa mais um dos encargos dêste empréstimo.
Sr. Presidente: com aquela sua lógica republicana, com aquele seu invariável sistema republicano, acabou de afirmar o Sr. Ministro das Finanças, que o País pode ainda pagar mais impostos.
Isto sucede no sistema post-república, porque no sistema ante-república, o País não podia, nem devia pagar mais impostos.
E a justiça republicana, é a justiça dos princípios democráticos, dos puros e imaculados princípios democráticos, porque V. Ex.ªs aqui lutam a toda a hora.
Os senhores não queriam o imposto progressivo e o imposto pessoal de rendimento, mas por êste artigo vêm estabelecer que quem recebe juros de 15 pqr cento, não paga impostos, e quem recebe um jurozinho pequeno do seu capital, paga impostos. É êste um princípio democrático.
Sr. Presidente: eu tenho ouvido dizer a todos os economistas, que a maneira de um país com as finanças avariadas equilibrar as suas finanças é criar novas riquezas.
E porquê?
Porque se estabelece nova matéria colectável, onde o Estado pode ir tirar riquezas novas.
Pois, Sr. Presidente, esta proposta, destinada a satisfazer a continuação das despesas republicanas, a continuação da administração republicana, é nem mais nem menos que uma proposta destinada a estancar por completo a criação de riquezas nacionais.
O País não pode progredir, indo o Estado buscar às disponibilidades particulares dinheiro para as despesas improdutivas.
Mas o Estado não se contenta em estancar a riqueza nacional.
Faz mais: vai absorver pelo imposto, a riqueza criada.
O que importa, porém estas ninharias aos homens da República, se o que é preciso é votar a proposta?
Morre por exemplo, uma pessoa que deixa um milhar de contos, e os filhos não pagam nada; mas morro um desgraçado que deixa 100 contos a cinco filhos, e a êsses o Sr. Ministro das Finanças, arranca-lhes a pele, com a proposta da contribuição de registo, que eu não acreditava que fôsse votada, mas em que acredito agora.
Os sentimentos democráticos, genuinamente democráticos do Sr. Ministro das Finanças e do Parlamento republicano, consistem nisto: lançar impostos pesados àqueles que não têm quási nada, e não lançar impostos nenhuns aos ricos.
Não se esqueçam V. Ex.ªs de na imprensa dedicada, que inspiram, não se esqueçam de dizer que nós os monárquicos, é que somos reaccionários.
Aqueles que trabalham para adquirir alguns meios de fortuna, sem contribuírem em nada para o descalabro da situação financeira, a êsses arranca-se o pouco que têm, mas àqueles que sejam sócios capitalistas do regabofe, êsses não pagam nada.
Fazem V. Ex.ªs muito bem nesse ponto, porque não há nada melhor do que cuidar do bem dos nossos sócios.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta alterando a redacção do artigo 2.º, na sua parte final.
A alteração é apenas intercalar em concorrência com outros títulos para isso designados por leis anteriores.
As razões são aquelas que eu já por mais de uma vez expus à Câmara, isto é para que não fiquem em situação de inferioridade as instituições actualmente existentes.
Já que estou no Uso da palavra, seja-me permitido responder ao Sr. Ministro dar Finanças, quando diz que era constitucional o princípio votado, porque eu