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Diário da Câmara dos Deputados
Argumentou S. Ex.ª que não teria possibilidade de lançar um empréstimo a tam pequeno juro.
Mas eu chamo a atenção de S. Ex.ª para o facto de que, sendo êste o primeiro empréstimo que os Govêrnos da República lançam, êsse empréstimo ficará como padrão de futuros empréstimos, que terão uma repercussão tremenda na vida financeira do Pais.
Efectivamente lançando-se um empréstimo, cuja efectivação não excede 43 por cento do nominal, não. há o direito de ter a esperança de obter no estrangeiro um empréstimo que não seja em muito piores condições.
Não podemos ter a veleidade de esperar do estrangeiro uma confiança no Estado que os nacionais são os primeiros a recusar.
Empréstimos realizados nestas condições só os realizam os fidalgos arruinados, como muito bem disse o Sr. Portugal Durão.
Se o Sr. Ministro das Finanças não tinha possibilidade de contrair um empréstimo em melhores condições, preferível seria não o ter feito, porque teria prestado assim um óptimo serviço ao País.
Eu tenho esta opinião absolutamente assente, desde a primeira hora em que li a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Mas se eu tivesse dúvidas, se eu ainda tivesse hesitações no meu espírito, bastariam as reticências de S. Ex.ª para eu as dissipar inteiramente.
Estou convencido de que, se S. Ex.ª quiser pôr de lado a fórmula que inventou, poderá negociar um empréstimo bem mais vantajoso.
Sr. Presidente: não quero repetir os argumentos que já empreguei, mas apenas afirmar que pode a maioria, pelo seu número e no uso dum pleno direito, votar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, mas a meu ver pratica um êrro de que, tenho a certeza, se há-de arrepender, porque todos os seus elementos são patrióticos; porém, será já tarde.
Há uma emenda do Sr. relator que o Sr. Ministro das Finanças declarou que aceitava; é a emenda que autoriza S. Ex.ª a fixar um câmbio para a conversão dos títulos do empréstimo.
Ora essa emenda não pode ser votada pelo Parlamento, porque é inconstitucional.
Não ser se está presente o Sr. Almeida Ribeiro, mas se não está, muitos jurisconsultos estão presentes e para o caso chamo a atenção de S. Ex.ªs
Podem os Parlamentos fazer empréstimos, mas a um câmbio fixado, e a emenda do Sr. Velhinho Correia é uma autorização para fixar o câmbio, o que à face da Constituïção se não pode votar.
Apoiados.
Mas foi tal a infelicidade do Sr. Ministro das Finanças em declarar que só aceitava a emenda do Sr. relator, que uma emenda que eu tinha feito, e que sei estar no espírito de S. Ex.ª, até essa não foi aceita por S. Ex.ª Achou-a má porque ia para a Mesa pelas minhas mãos.
O Sr. Velhinho Correia: — Não apoiado! E porque a emenda de V. Ex.ª estava dentro dum conjunto!
O Orador: — Se a proposta do Sr. Ministro das Finanças, tal como se encontra redigida inicialmente, é para ser votada vem um esclarecimento claro das intenções do Govêrno acêrca das conversões das libras, desde que se ponha de parte a emenda ao artigo 3.º, a proposta de emenda do Sr. Velhinho Correia não pode ser admitida; mas a ser admitida, é necessário que o Sr. Ministro das Finanças diga claramente ao Parlamento o que pensa fazer sôbre a conversão dessas libras. Não se trata da confiança pessoal; trata-se apenas de critérios e de realizações. Não é da honra pessoal que se trata, porque essa está acima de tudo, nem tam pouco da competência de S. Ex.ª, que sabemos ser muita. Trata-se apenas do critério e da opinião de S. Ex.ª que pode s 3r, embora bem intencionadamente, prejudicial ao País.
Apoiados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Velhinho Correia não fez a revisão dos seus «àpartes».
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: poucas considerações farei, porquanto a maneira como a discussão tem decorrido, e o trabalho a que nos têm