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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
de 6 por cento, podendo mesmo dizer-se que é caro; mais caro ainda do que o nosso.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto paio orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: eu creio ter dito já o suficiente para explicar à Câmara as razões por que não concordo com a proposta do Sr. Ministro das Finanças; mas em vista das palavras proferidas pelo Sr. Presidente do Ministério, eu fui forçado a mais uma vez pedir a palavra para esclarecer um ponto que me parece não ter sido esclarecido suficientemente.
O Sr. Presidente do Ministério, dando a honra de me responder, declarou que a proposta que eu tinha enviado para a Mesa representava um encargo superior para o Estado, em relação à proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Há evidentemente um equívoco resultante certamente da má exposição que fiz do meu ponto de vista; e para que não fique no espírito de S. Ex.ª e no espírito da Câmara a idea de que eu pretendo transformar a proposta do Sr. Ministro das Finanças numa outra mais onerosa para o Estado, do que a dele, permita-me a Câmara que eu novamente repita o que representa a minha proposta.
A proposta do. Sr. Ministro das Finanças contém o juro nominal de 6 4/2 por cento, e êsse juro para os 4. 000:000 de libras que se pretende realizar imediatamente representa 260:000 libras.
A proposta do Sr. Ministro das Finanças representa um encargo efectivo em esterlino de 7 3/4, o que quere dizer que o Sr. Ministro se propõe vender cada título de 100 libras por 83 libras, sendo o juro nominal sempre o mesmo.
A proposta que enviei para a Mesa tem o juro nominal de 6 1/2 por cento como a do Sr. Ministro.
Quere dizer que o encargo efectivo para o Estado é absolutamente igual ao do Sr. Ministro das Finanças, 260:000 libras, com a diferença de que procuro obter em 13 libras, nominal, 70 por cento, libras efectivas, ou escudos correspondentes a elas, e o Sr. Ministro das Finanças
pretende receber, não essas libras, mas um certo número de escudos que representam aproximadamente 35 e 36 por cento do seu valor no mercado.
Esta é a diferença essencial que eu creio que o Sr. Presidente do Ministério não entendeu, certamente por deficiência da minha explicação.
Mas restabelecida a fórmula que eu queria dar à minha proposta, passemos a outro ponto.
O Sr. relator quis convencer a Câmara, com uma hipótese habilmente deduzida, de que contrair o empréstimo a um juro de 6 1/2 por cento realizando 50 por cento dêsse valor, e realizar um empréstimo de 13 por cento se obtiver efectiva a mesma importância com o mesmo encargo de 200:000 libras, importava, por um ou outro processo, o Estado obter o mesmo número de escudos e ficar com o mesmo encargo.
Esta hipótese sugerida por S. Ex.ª não corresponde à minha proposta, e se a ela correspondesse sentir-me-ia feliz por poder realizar um empréstimo em tais condições.
E eu me explico.
Realizar um empréstimo com um juro de 6,5 por cento mas não realizando senão 50 por cento do valor nominal dêsse empréstimo, ou efectivar o empréstimo realizando uma importância correspondente a uma emissão de 360:000 libras a 6,5 por cento, era o mesmo, más nem mesmo assim havia diferença para o Estado.
E não é indiferente êste facto, não só sob o ponto de vista moral, mas até sob o aspecto material.
Seria por isso vantajoso que a operação se realizasse por essa forma. No emtanto, não era êsse o objectivo da proposta que mandei para á Mesa.
Dos 4. 000:000 de libras o Estado receberia 2. 800:000 efectivas, ao passo que pela proposta do Sr. Ministro dás Finanças o Estado obtém os mesmos 4. 000:000 de libras, recebendo, conforme o câmbio a que fôr feita a operação, pouco mais de 1. 200:000 libras.
Há manifestamente uma diferença espantosa, que se representa por centos de milhares de contos a favor do Estado, entre a minha proposta e a do Sr. Ministro das Finanças.