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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
próprio tinha trazido à Câmara, quando Ministro das Finanças, uma proposta para realizar um empréstimo.
E certo que eu trouxe a Câmara em Agosto de. 1922, uma proposta de realização de empréstimo.
Tratava-se então de um momento grave para o País, pois foi na ocasião do falado empréstimo de 50. 000:000 de dólares.
A verdade, porém, é que a comissão de finanças, de que fazia parte o Sr. Vitorino Guimarães, não esteve de acôrdo.
O encargo que eu propunha era de 8 3/4» e o Sr. Vitorino Guimarães ainda achou muito.
Lida a proposta na Mesa, foi admitida.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir às notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Velhinho Correia (relator): — Comparemos a redacção que o Sr. Barros Queiroz pretende dar ao artigo 2.º sem o texto do mesmo artigo.
Não quere dizer que os outros que anteriormente tinham esta faculdade deixem de a ter pela redacção do artigo 2.º
Os que tinham essa faculdade antes da publicação desta lei continuam a tê-la.
Não vejo portanto a necessidade de votar a emenda, visto que o pensamento do Sr. Barros Queiroz está perfeitamente contido nas disposições da lei anterior.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Se bom ouvi o Sr. relator, S. Ex.ª afirmou que o quê eu pretendia com a minha emenda era já pensamento da proposta, e implicitamente se conclui que pela redacção do artigo 2.º não estava impedida qualquer pessoa de empregar os seus fundos nestes títulos ou naqueles que por disposição anterior o podiam fazer.
Se êste é o espírito do relator da proposta e da Câmara, que inconveniente há em tornar essa redacção mais clara?
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia (relator): — Pedi o palavra para declarar que êste lado da Câmara não tem dúvida em votar a proposta do Sr. Barros Queiroz.
O orador não reviu.
Posta à votação, foi aprovada, sendo igualmente aprovado o artigo 2.º, salvo a emenda.
Entra em discussão o artigo 3.º o aditamento enviado pelo Sr. Portugal Durão.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Eu envio para a Mesa uma proposta de emenda.
Esta emenda tem o fim de evitar os inconvenientes que tenho visto aqui apontados pelos ilustres financeiros que têm falado.
Julgo ter atingido êsse fim, e não apresento nada de novo, visto que é pouco mais ou menos aquilo que inicialmente foi apresentado pela proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Relevo-me a Câmara que eu, não sendo financeiro, entre na discussão de um assunto dêstes, mas eu julgo que esta proposta de empréstimo tem por tal forma impressionado o País, que nós temos o dever de trazer aqui quaisquer idéas, ainda que elas sejam inferiores, para que o Parlamento se pronuncie sôbre elas e melhore aquilo que pode ser melhorado.
Lida na Mesa, foi aprovada.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Pedi a palavra para declarar que acoito a proposta de emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Carlos de Vasconcelos.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a proposta de emenda enviada para a Mesa pela Sr. Deputado Carlos de Vasconcelos vem repor o artigo 3.º da proposta nos termos em que primitivamente ela foi apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, com a simples alteração de que o encargo respectivo da operação, em vez de não exceder 9 por cento como se dizia na proposta ministerial, êsse limite é fixado 7,75 por cento.
Sr. Presidente, vai assim a Câmara, se concordar com a proposta de emenda enviada para a Mesa, repor de pé todos aqueles perigos que foram ventilados no seio da comissão de finanças.
Sr. Presidente: êste artigo 3.º nos termos em que fica redigido e combinado com o artigo 1.º nos termos de redacção definitiva pelo aditamento proposto pelo