O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37
Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
obrigado, não me permite ser longo nas minhas considerações.
Sr. Presidente: o Sr. Portugal Durão veio porventura tirar as ilusões aos Srs. Deputados da maioria, que costumam aceitar dogmàticamente como bom tudo quanto o seu Partido propõe.
S. Ex.ª, a quem presto as homenagens da minha consideração, veio demonstrar com exemplos quanta razão têm tido os Deputados da oposição ao combater a ruinosa operação que se pretende fazer.
S. Ex.ª teve o cuidado, como partidário que é do Govêrno, do dizer que não vinha fazer afirmações, nem fazer declarações, mas que vinha apenas preguntar. S. Ex.ª, porém, há-de permitir-me que lhe diga que as suas preguntas foram as mais concretas respostas. Nestas condições, não será preciso acrescentar muito ao que aqui se tem dito, para que claramente fique demonstrado que o que se vai votar é uma operação ruinosa, e que moral e materialmente deixa o País nas mais desastradas consequências.
Mas o Sr. Barros Queiroz veio agora citar a Constituïção da República, referente às atribuïções do Congresso...
O Sr. Velhinho Correia: — Mas encargos não são condições gerais.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Essa agora!
O Orador: — O preço por que se realiza um empréstimo não é condição geral do empréstimo?
Descobriu isto o Sr. Velhinho Correia!
Mas não me admira isso, porque vejo que S. Ex.ª é lógico com as opiniões da maioria.
Pedia a V. Ex.ª para me dizer, se foi aceita na Mesa a proposta de emenda enviada pelo Sr. Velhinho Correia, visto que essa emenda vai contra o n.º 4.º do artigo 26.º da Constituïção.
O Sr. Presidente: — Tenho a dizer a V. Ex.ª que, achando a proposta do Sr. Velhinho Correia bastante lata, não vejo, no emtanto, que vá contra a Constituïção.
Porém, visto que V. Ex.ª levanta dúvidas, não quero resolver por mim e consulto a Câmara.
O Orador: — Diz V. Ex.ª, Sr. Presidente, que vai consultar a Câmara e eu já sei que a maioria com aquele deprêzo que tem pela Constituïção, há-de dizer que é constitucional. Mas não o é.
Pôsto isto, permito-me fazer algumas observações — por isso que já está dito o principal acêrca dêste empréstimo — à maneira como está redigido o artigo 1.º
Para êste ponto chamo a atenção do Sr. relator e até do Sr. Ministro das Finanças.
Vou novamente ler o artigo 1.º
Ora despesas gerais do Estado do ano económico de 1922-1923 são todas.
É êste o intuito de S. Ex.ª?
Mais adiante diz-se que êste empréstimo é destinado a suprir as deficiências da gerência de 1922-1923.
Que quere isto dizer?
Seria isto que queria dizer o Sr. Ministro das Finanças?
Àparte do Sr. Ministro das Finanças.
O Orador: — Isto não está claro, e não proponho nenhuma emenda porque seria rejeitada.
Em todo o caso, não quero deixar de notar êste ponto.
O Sr. Portugal Durão, nos seus cálculos, cometeu erros.
O Sr. Portugal Durão: — Tenciono apresentar uma emenda.
O Orador: — Eram êstes os pontos a que por agora me queria referir.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: para responder a uma pregunta feita pelo ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, devo dizer, Sr. Presidente, que embora não seja um especialista em questões de legislação, contudo o que me parece é que a redacção do n.º 4.º do citado artigo, não contraria de forma nenhuma a opinião do S. Ex.ª
E tanto assim é, que o Sr. Barros Queiroz, quando Ministro das Finanças, trouxe ao Parlamento uma proposta de lei pedindo várias autorizações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Procede se às votações.