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Diário da Câmara aos Deputados
Não houve positivamente um acôrdo com o Banco de Portugal. Não se concluiu qualquer convenção, nem qualquer acto de carácter nitidamente contratual, em quê ao Banco, em troca de qualquer vantagem, em troca de qualquer encargo ou de qualquer garantia para o Estado, se outorgasse como um direito a faculdade de emissão.
Pela lei de 1887, bases anexas a essa lei, o Banco ficou com o exclusivo de emissão de notas ouro, e ficou com a faculdade de emissão de notas prata de 5$ e 2350.
Foi o contrato de 1891 que concedeu ao Banco a faculdade de emitir estas notas menores, faculdade que nós estamos no direito de suprimir, visto que desde que se emite a moeda metálica de que trata esta base, moeda metálica que, segundo a alínea a), vai ser emitida em quantidade equivalente à totalidade de notas dêsses dois valores, justo é que nós procuremos sanear um pouco a nossa moeda, suprimindo essas notas.
Diz quem defende os interêsses do Banco que esta concessão de 1891, ainda mesmo que tivesse sido então e posteriormente até 1918 um acto unilateral do Govêrno, se tinha convertido em cláusula contratual.
Se isto pudesse ter uma significação mais ampla que a sua letra, se pudesse traduzir-se pelo reconhecimento dum direito, e não por uma simples faculdade que o Banco teve de fazer esta emissão, devemos considerar isto como uma declaração meramente enunciativa.
Isto prestava-se a largas considerações, mas eu não quero cansar a Câmara, por me parecer ter dito o- bastante para justificar a proposta que vou mandar para a Mesa.
Foi admitida.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Já dêste lado da Câmara foram ditas as razoes por que entrávamos na discussão desta proposta de lei, e todos têm verificado a nobreza e a lealdade com que temos procedido.
A minoria monárquica resolveu que dois dos seus membros se encarregassem de intervir no debate, e se confrontarmos o número de membros da minoria monárquica que tomaram parte nesta discussão com o número de Deputados da minoria nacionalista que sôbre é assunto tem falado, tendo em conta a respectiva representação, constata-se quem superior é a cota parte que nos cabe.
Não quero dizer, Sr. Presidente, que da parte da minoria nacionalista haja o propósito de fazer uma oposição meramente platónica; mas não há dúvida alguma de que o resultado prático obtido pode leear a êsse juízo. A oposição nacionalista tem sido de tal modo, que vimos o Sr. Barros Queiroz, cuja competência no assunto é por todos reconhecida, declarar que não vale a pena falar, e limitar-se a enviar para a Mesa propostas de aditamento e de emenda.
Nós não pensamos do mesmo modo.
A atitude inexplicável da maioria já provocou «baixas» nas nossas fileiras; mas isto não impedirá que, em quanto aqui houver um Deputado monárquico, lutemos até a última contra os que pretendem esmagar-nos. Emquanto aqui tivermos uma voz, ela há-de fazer-se ouvir para proclamar bem alto que é ruïnoso para o País o empréstimo que se pretende realizar.
E para provar esta afirmativa bastava atender no que se está passando na praça de Lisboa.
Hão-de reconhecer que têm prestado um grande serviço às aves agoirentas, a que se referiu o Chefe do Govêrno, aos tais especuladores de cambiais. O negócio tem sido chorudo para êles.
A Providência não dorme, nós cá estaremos para em nome do País pedir ao Govêrno e à maioria a responsabilidade dos resultados desastrosos do ruïnoso empréstimo.
Os especuladores, e aqueles que vão tomar o empréstimo, têm agora interêsse na melhoria cambial para obterem os títulos em melhores condições de preço.
Mas, depois, os títulos do empréstimo vão ser arrecadados, a fim de serem lançados no mercado em ocasião que rareiem. E então passam a ter interêsse no agravamento do câmbio.
Assim valorizarão os títulos do empréstimo, visto que do agravamento do câmbio derivará a elevação da taxa do juro do empréstimo.
Não há dúvida de que o artigo 9.º importa uma das formas variadas de fazer