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Diário da Câmara dos Deputados
dos elementos de cunhagem necessários à amoedação dos 40:000 contos.
Tenho elaborado um projecto de lei que modifica o decreto de 1919, mas a proposta do Sr. Almeida Ribeiro simplifica êsse projecto; todavia julgo necessário introduzir duas alíneas que passo a ler;
Proponho que ao artigo 9.º, proposto pelo Sr. Almeida Ribeiro, sejam adicionadas duas alíneas, nos seguintes termos:
c) O Govêrno decretará o título da liga, dimensões, pêso e tolerância da moeda subsidiária a emitir nos termos dêste artigo;
d) Poderá o Govêrno, em troca, dos discos da liga metálica necessários para a cunhagem, alienar uma quantidade, em valor precisamente equivalente do cobre em barra, que possui armazenado na Casa da Moeda e Valores Selados. — Aníbal Lúcio de Azevedo.
Tenho dito.
Foram lidas e admitidas na Mesa.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Eu proferi do que se crie uma moeda, mas não quero ficar com a responsabilidade da circulação fiduciária. Essa que a tome a maioria.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Fui convidado a dar uma entrevista acêrca dêste empréstimo, mas parece que frustrei os planos do entrevistador porque nunca foi publicada.
Nessa entrevista, eu disse que não daria o meu voto para o Govêrno comprar papel velho a bom preço.
Eu votaria a cunhagem da moeda divisionária e não tenho medo de que me digam que eu vou aumentar a circulação fiduciária em mais 40:000 contos, porque eu sei que a lei de Junho ainda é alguma cousa e ela nos ensina que a má moeda expulsa a boa, e eu, tenho a certeza de que dentro de pouco tempo êsses 40:000 contos desapareceriam e seriam entesourados.
Das vantagens que temos dado ao Banco de Portugal, que até num prurido, do liberdade chegou ao ponto de lhe permitirmos um aumento da sua circulação fiduciária própria, tem resultado para êste Banco uma situação verdadeiramente desafogada, ao passo que as finanças do Estado se encontram bastante avariadas.
Quem conhece a história do Banco de Portugal e a história das finanças, do nosso País, constata que quando o País está de rastos o Banco de Portugal se encontra num período de prosperidade enorme que lhe empresta o aspecto de um cerdadeiro judaísmo.
É certo que algumas vezes o Banco tem favorecido o Estado; mas a verdade é que tenho sido muito mais numerosos as vezes que o Banco tem recorrido ao Estado e já é tempo de evitar que à custa da situação aflitiva do País o Banco de Portugal continue a ter proventos, que chegam a ser ilegítimos.
Eu entendo, portanto, que o Sr. Ministro das Finanças fará muito bem se não se utilizar das autorizações, que entregam ao Banco de Portugal o papel moeda.
O Sr. Ministro das Finanças pão tem o direito do fazer isso no momento aflitivo que atravessamos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. presidente; depois das considerações do Sr. Carlos Pereira, desnecessário se tornava quási que eu dissesse mais alguma cousa à Câmara.
S. Ex.ª pôs muito, bem o problema. Só quem estiver obcecado é que, poderá ver esta proposta como um pretendido aumento da circulação fiduciária.
A passagem das notas de um lado para outro não pode 4e maneira nenhuma representar um aumento da circulação fiduciária.
Êste artigo é destinado simplesmente à cunhagem de uma moeda nova e não a aumentar a circulação existente.
Sr. Presidente: se a proposta efectivamente tivesse por fim pôr numa nota de dez centavos a sobrecarga de um escudo então é quê poderia ser pui aumento da circulação fiduciária; mas trata-se simplesmente de estabelecer uma moeda subsidiária substituindo a moeda papel existente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Tanto quanto a minha observação o permitir, vou frisar o que resulta desta discussão.