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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
Tendo-se afirmado desde o princípio da discussão que o intuito do Govêrno ora a deminuiçao da circulação fiduciária, não se faz outra cousa do que procurar aumentá-la. E para se avaliar até que ponto vale á sinceridade das afirmações feitas pelo Govêrno e pelo Sn relator, basta ver a maneira domo a Câmara recebeu uma proposta de artigo novo do Sr. Alberto Xavier, pelo qual Se estabelece uma sanção para o caso de continuar a fazer-se o alargamento da circulação fiduciária, sem lei expressa quê o permita.
Pois é tam grande e manifesta a sinceridade do Sr. relator quando afirma querer deminuir-se a circulação fiduciária, que até S. Ex.ª declara que não aceita essa emenda.
Por esta discussão se vê a extraordinária violência da maioria sôbre as oposições.
Isto mostra- que se intenta continuar no alargamento da circulação fiduciária, continuar a emitir séries sucessivas de títulos que, como há pouco disse o Sn Barros Queiroz, podem ir até a importância de 130 milhões de libras.
Quer dizer, quando todo o País reclama que se ponham entraves à situação desastrosa em que vivemos o Govêrno pensa em arranjar meios» que lhe permitam continuar na mesma vida de regabofe.
E precisamente isto que desejo que fique registado, já que os argumentos de nenhuma forma servem para mudar de atitude pretendendo-se continuar no regime em que temos vivido.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Declaro que aceito à proposta do Sr. Almeida Ribeiro e o aditamento do Sr. Lúcio do Azevedo.
Foi aprovada a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a contraprova.
Procede-se à contraprova, dando o mesmo resultado.
Foi em seguida aprovado o aditamento do Sr. Lúcio de Azevedo.
O Sr. Presidente: — Estão prejudicados o artigo do projecto de lei e a substituição do Sr. Barros Queiroz.
É aprovado sem discussão o artigo 10.º
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão o artigo 11.º Lê-se e é pôsto em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: apenas três ou quatro palavras, pois que não posso dizer mais que o Govêrno, não dará outras no Parlamento do uso que fizer desta autorização, sei eu. Esta proposta, porém, é de tal maneira grave e a sua votação vai trazer resultados tais, que a quem o Govêrno e o Parlamento hão-de prestar contas é ao País, que lhas há-de exigir.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: é certo que como disse o Sr. Cancela de Abreu, algumas vezes os Govêrnos não têm dado contas ao Parlamento do não feito das autorizações aqui votadas; todavia, parece-me que a culpa de tal facto pertence mais ao Parlamento que aos Govêrnos, aos quais o Parlamento devia ter exigido severas contas.
Não teve, porém, V. Ex.ª razão ao referir-se ao Govêrno transacto, porque quando foi da reabertura do Parlamento, a propósito da declaração ministerial, o Sr. Presidente do Ministério fez aqui declarações sôbre o assunto, tendo até havido no Senado uma discussão grande com respeito no uso que dessa autorização fez o Sr. Ministro da Justiça, publicando a lei sôbre a carestia da vida.
É aprovado o artigo 11.º
É aprovado sem discussão o artigo 12.º
O Sr. Nunes Loureiro (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
É aprovado.
O Sr. Ministro das colónias (Rodrigues Gaspar) (para declarações): — Sr. Presidente: depois duma longa discussão havida nesta Câmara sôbre o denominado modus vivenda entre Moçambique e a União Sul Africana discussão em que estivemos empenhados durante três sessões deixam-se factos ou incidentes que me obrigam a pedir a atenção da Câmara,