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Diário da Câmara dos Deputados
actualidade, quais são as condições em que esses1 partidos médicos municipais estão instituídos, segundo as circunstâncias dos respectivos provimentos.
Exemplificarei:
Em 1921, no concelho de Elvas, foi pôsto em concurso o partido médico de Vila Boim, com, além do vencimento, a ajuda de custo de 1. 100$ e pulso livre.
Em 1921, no concelho de Beja, foi pôsto a concurso um lugar de médico municipal com 920$, com a subvenção de 960$ anuais e pulso sujeito à tabela.
No concelho de Almada, em Abril de 1922, foram postos a concurso partidos médicos em Caparica e Cacilhas, ambos com 2. 190$, com pulso livre, mas com a obrigação de prestar assistência e vacinação gratuita aos pobres.
Em 1922, em outro concelho, foi pôsto a concurso um partido médico, em determinada freguesia, com o ordenado e mais a subvenção de 1. 200$, com pulso sujeito a tabela.
No concelho de Passos de Ferreira, em 1922; foram postos a concurso dois partidos médicos, cada um abrangendo sete freguesias, com os vencimentos de 250$ e a ajuda de custo, com a obrigação de dar consultas uma vez por semana em cada freguesia e pulso livre.
No concelho de Castelo de Vide, foram postos, a concurso dois partidos médicos, além do vencimento com 199$ de ajudas de custo e pulso sujeito a tabela; compreendendo esta a retribuição de 2$ por cada quilómetro de percurso, obrigando-se os médicos a prestar serviço de assistência no concelho.
Podia citar ainda outros casos de partidos médicos que estão actualmente funcionando, como foram instituídos, dos quais resulta uma variedade de condições que coloca os respectivos serventuários em condições diversas com outros.
Mas não se disse aqui, e eu quero dizê-lo.
Vote a Câmara como entender, mas vote perfeita e completamente esclarecida.
A lei n.º 1:245, de 15 de Setembro, que se ocupou dos médicos municipais, previu expressamente a sua melhoria de situação, e dispôs que aos médicos municipais são aplicáveis as percentagens e tabela n.º 4, sôbre vencimentos fixados anteriormente, e subvenções e ajudas de custo de vida.
Essas percentagens vão de 20 até 70 por cento do vencimento.
Isto foi no ano passado.
Como se querem já esfarrapar estas disposições legais, que pertencem a um conjunto de disposições que tanto têm dado que fazer e pensar?!
Não me parece pois, repito, que haja justificação alguma para a proposta apresentada.
Diz-se que os médicos municipais têm prestado grandes serviços à República.
Eu sei isso muito bem, Sr. Presidente, e tanto assim, que o ano passado, quando aqui se discutiu o caso da greve da Faculdade de Medicina, tive ocasião de dizer, e com grande satisfação, que se tratava realmente de uma classe que tem prestado relevantíssimos serviços em favor da República; porém, contra o que eu protesto, e não posso deixar de protestar, é que êsse facto possa dalguma maneira servir de justificação para explorações.
O que nós temos a considerar, é que há muitos serviços sanitários, e não só médicos; há por exemplo partidos farmacêuticos, partidos de parteiras e partidos veterinários, e assim o que é lógico é que se faça um estudo como deve ser do assunto, de forma a que se atenda a todos os serviços equitativamente.
Eram estas as considerações que eu tinha a fazer sôbre o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradeceria V. Ex.ª e à Câmara o voto de sentimento que a Câmara votou à memória de meu pai, e muito principalmente as palavras de estima, de deferência e consideração que aqui foram proferidas pelos colegas que usaram- da palavra, as quais calaram profundamente no meu espírito, como filho afectuoso, que sempre fui, acompanhando assim o voto da Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Cruz: — Sr. Presidente: ouvi, com a máxima atenção, as considerações apresentadas pelo ilustre Deputa-