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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Alberto Cruz: — Têm-se modificado e revogado muitos contratos.
O Orador: — Eu votei sempre contra isso, pois nós devemos ser os primeiros a respeitar as disposições constitucionais, e, portanto, não posso votar a proposta.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Alberto Cruz não fez a revisão dos seus «àpartes».
O Sr. António Fonseca: — Eu podia dispensar me de usar da palavra depois do discurso do Sr. João Bacelar, que resumiu todas as considerações; mas tenho aqui os textos legais, e a êles me vou referir.
Por essas disposições nega-se ao Poder Legislativo a competência para alterar qualquer vencimento a funcionários administrativos, o que é de exclusiva competência das câmaras, e só se pode modificar quando a lei fôr alterada.
Temos mais os preceitos dos códigos de 1876 e de 1896.
Para evitar isto é que se pôs esta disposição, que tem, ainda, uma outra significação, qual é a de permitir às câmaras municipais estabelecerem os vencimentos aos seus funcionários ou ao seu pessoal contratado. E se assim é, nós praticaremos um acto manifestamente inconstitucional indo-nos imiscuir em assuntos que são da exclusiva responsabilidade e competência das câmaras municipais.
Propositadamente eu li o artigo onde se diz que compete, também, às câmaras proceder à extinção dos lugares de facultativo.
Digo-o com toda a sinceridade: se eu fizesse parte da câmara municipal dum concelho onde as despesas fossem superiores às receitas, em face duma disposição que a obrigasse a aumentar os vencimentos aos seus facultativos, eu seria o primeiro a lembrar o único caminho que havia a seguir, qual era o de suprimir todos êsses lugares.
A situação das câmaras municipais é, presentemente, de tal maneira grave que não se compadece com imposições dispendiosas, como aquela que se pretende fazer passar neste momento.
Depois nem todos os médicos municipais se encontram na necessidade de receber mais um novo subsídio.
Genérica como é, a disposição que se discuto, só serviria para ir agravar, ainda mais a situação de muitas câmaras municipais, já hoje esmagadas sob o pêso do orçamento das suas despesas.
De resto sendo os municípios constituídos por...
O Sr. Alberto Cruz: — Por analfabetos.
O Orador: — Eu não posso acreditar que o Partido a que V. Ex.ª pertence tenha procedido às eleições camarárias, com cuja vitória tanto se vangloriou, simplesmente para colocar à frente dos municípios creaturas analfabetas.
Risos.
Mas dizia eu que sendo os municípios formados por pessoas que conhecem de perto as necessidades e situação dos seus facultativos, a êles se devia deixar a iniciativa e competência, que, aliás, a lei consigna, de proceder ao melhoramento dessa situação sempre que ela se impusesse.
Nestas condições eu entendo que a Câmara dos Deputados não deve aprovar qualquer disposição que modifique a actual constituição dos partidos médicos. Estou convencido que as câmaras municípios, onde certamente chegarão os ecos do nosso debate, tendo conhecimento da atmosfera favorável ao aumento de vencimentos aos seus facultativos, se apressarão a atender as suas reclamações.
Tudo quanto seja ir além disto é manifestamente ir de encontro ao que diz a Constituïção, como se depreende da leitura dos textos que acabo de ler à Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: muito breves considerações tenho a fazer depois das que foram produzidas pelo ilustre Deputado Sr. António Fonseca, que, como sempre, falou juridicamente.
A questão é bem simples: a quem presta serviço é que se deve pagar, e desde que os médicos municipais prestem ser-