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Sessão de 11 de Abril de 1923
do Sr. Almeida Ribeiro; porém, devo dizer que não estou do acôrdo com S. Ex.ª naquilo que directamente interessa à vida económica dos médicos municipais, pois a verdade é que todos conhecem as condições em que se encontram os facultativos municipais.
A sua situação é verdadeiramente angustiosa e aflitiva, sendo rude o seu trabalho o sempre mal pago, visto que as câmaras municipais, cada uma com o seu especial modo de proceder, não aplicam os devidos coeficientes que as leis n.ºs 1:355 e 1:356 determinam, o em harmonia com as disposições das leis, isto é, o coeficiente 9 sôbre os seus vencimentos, mas sim os coeficientes 5 ou 6, ou nenhum, se assim o determinarem a fobia das corporações administrativas aos serviços dos médicos municipais, ou à conveniência política da distribuïção partidária e facciosa das suas receitas.
A miséria bato à porta dum grande número do médicos municipais, e eu poderia ler à Câmara variadíssimos documentos que justificam a veracidade das minhas afirmações.
Por acaso tenho a carta dum médico municipal, na qual descrevo a sua situação, económica aflitiva.
É esta, na verdade, a situação em que muitos se encontram, o por isso chamo a atenção da Câmara para as justas disposições contidas no artigo novo apresentado pelo ilustre Deputado Sr. Alfredo de Sousa ao parecer n.º 380, e mais direi que se alguns médicos partidistas há que não cumprem rigorosamente os seus deveres, como o disse o Sr. Almeida Ribeiro, muitos há que o fazem porque não podem fazer o contrário; cumpriria às câmaras municipais chamá-los ao cumprimento dos seus deveres o modificar a organização dos serviços médico-municipais, do modo que o seu aproveitamento seja eficaz e a sua conveniência absolutamente útil o humanitária.
A Câmara, pois, a meu ver, votando o artigo apresentado pelo ilustre Deputado Sr. Alfredo de Sousa, pratica ùnicamente um acto de justiça e atendo à reparação dum estado do cousas que profundamente atinge uma classe trabalhadora e digna, do grandes responsabilidades na vida económica e social do País, e especificadamente encarregada de minorar o sofrimento, a dôr e a desgraça onde não chega o confôrto, a abastança, o conchêgo que a saúde aprecia e a doença exige para o combate dos males que tam asperamente dizimam a humanidade desgraçada.
A Câmara, Sr. Presidente, votando o artigo novo do Sr. Alfredo de Sousa, pratica uma acção humanitária, patriótica e justa.
Tenho dito.
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: a proposta do ilustre Deputado Sr. Alfredo de Sousa, e que vai substituir a que foi apresentada pelo Sr. Alberto Cruz, é absolutamente idêntica, representando um princípio com o qual eu não posso concordar, isto é, o que se refere aos médicos que se encontram em determinadas circunstâncias.
Não posso concordar com a proposta do Sr. Alfredo de Sousa, nem com a do Sr. Alberto Cruz, pois lhes encontro vários inconvenientes.
Em primeiro lugar, o Poder Legislativo constitucional não pode obrigar as câmaras a pagarem mais aos seus facultativos.
O Sr. Alberto Cruz: — Mas V. Ex.ªs votaram a lei de instrução primária, que trouxe um aumento de 32 por cento.
O Orador: — Uma exorbitância não justifica nada; não é argumento. Entre outras razões, há a considerar o contrato bilateral feito entre a câmara e o facultativo, e se o facultativo aceitou êsse ordenado é porque achou bem.
Um outro argumento é o pulso livre.
O Sr. Alberto Cruz: — O número de partidos médicos com pulso livre representa menos duma terça parte dos partidos.
O Orador: — Isso também não é argumento. Nós não podemos obrigar as câmaras municipais a aumentar os vencimentos dos seus funcionários, pois isso autorizaria a virem as câmaras pedir novos impostos.
As câmaras têm a sua autonomia financeira, e nós não podemos saltar por cima de tal disposição.