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Sessão de 16 de Abril de 1923
dignidade que tem os do Ministério das Finanças.
Muitas vezes aqueles funcionários são encontrados em companhia de pessoas pouco escrupulosas, que os levam a praticar factos que lesam os interêsses do Estado, sem se lembrarem que, acima de tudo, devem manter a dignidade profissional.
Bom seria que o Sr. Presidente do Ministério revogasse êsse decreto, dispensando o manifesto do gado além de cinco quilómetros da fronteira, que apenas serve para facilitar o contrabando.
Por último, peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se consente que o projecto de lei n.º 225, que se refere aos ordenados da guarda fiscal, entre em discussão logo que termine a discussão do orçamento do Ministério do Interior.
E peço ao Sr. Presidente do Ministério que tome urgentes providências para que se retirem do concelho de Tôrres Novas os fiscais do Ministério da Agricultura, que, como disse, estão provocando a desordem.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Devo informar o Sr. Francisco Cruz que o seu requerimento vem contrariar uma resolução da Câmara, porquanto havia resolvido que em seguida à discussão do orçamento do Ministério do Interior se discutisse o projecto que diz respeito à Companhia dos Tabacos.
Na ordem do dia figura já o projecto de lei n.º 225. Se demoramos a discussão dos orçamentos, não teremos orçamentos discutidos.
Julgo-me na obrigação de elucidar á Câmara.
Podia discutir-se o projecto de lei n.º 225 depois da discussão do orçamento do Ministério do Comércio.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Entendo que é da maior urgência discutir-se o projecto de lei n.º 225.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Mais de uma vez tenho invocado a atenção de V. Ex.ª para uma interpelação que anunciei ao Sr. Ministro do Trabalho, em Setembro do ano passado, a qual ainda não foi marcada na ordem do dia.
Afirmo que é necessário tratar desta questão, porque vai nisso o prestígio do regime.
Não atinjo o motivo por que essa interpelação não foi marcada ainda na ordem do dia.
No uso pleno dos meus direitos, peço a V. Ex.ª que marque essa interpelação para ordem do dia, com a maior urgência, de acôrdo com o Sr. Ministro do Trabalho.
É um caso de moralidade para o Estado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª disse que essa interpelação havia já estado marcada?
O Sr. Hermano de Medeiros: — Não senhor.
Nunca esteve marcada.
O Sr. Presidente: — Devo informar o Sr. Deputado que não consta na Mesa que o Sr. Ministro do Trabalho se tenha dado por habilitado para responder a essa interpelação.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Ouvi atentamente as considerações feitas pelo Sr. Francisco Cruz.
Na parte que se refere ao administrador de Alcanena, devo dizer que o meu colega da Justiça tomou uma providência relativa a êsse funcionário.
Com respeito ao assunto que corre pela pasta da Agricultura, o meu colega poderá melhor informar o Sr. Deputado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Francisco Cruz requereu que o projecto de lei referente aos vencimentos das praças da guarda fiscal entre em discussão em seguida à discussão do orçamento do Ministério do Interior.
Devo elucidar a Câmara que havia sido resolvido que se discutisse o projecto de lei relativo à Companhia dos Tabacos.
S. Ex.ª não reviu.