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Diário da Câmara dos Deputados
Mira se referiu, isto é, em 31 de Maio de 1864, tendo aparecido depois a lei de 13 de Maio dêsse ano, que fez com que passasse ao regime de monopólio o fabrico do tabaco.
Depois, em 1887, o Ministro da Fazenda do Ministério Progressista de então, o Sr. Mariano de Carvalho, propôs e conseguiu que fôsse convertida a lei de 18 de Agosto de 1887, pela qual as fábricas de tabacos, existentes, teriam de pagar de uma maneira especial e a título de contribuição industrial, uma quantia de 4:000 e tantos contos.
Provou-se depois que as fábricas não se poderiam manter com o pagamento dessa contribuição, pelo que se julgou preferível conceder o exclusivo, tendo se para êsse fim estabelecido na lei várias condições para a adjudicação dêsse exclusivo.
Nestas condições, com uma renda fixa, não ficava em boas condições o Estado.
Em 1880, constitui-se a exploração directa, com o nome de régie, que pouco, tempo durou, e em 1890 apareceu o projecto em que o Govêrno fazia a adjudicação por concurso, e isso se fez por lei de 24 de Maio de 1891.
Pela adjudicação a Companhia ficava pagando ao Estado uma renda fixa.
O contrato devia acabar em 1906, mas foi renovado.
Sr. Presidente: por êste projecto, em discussão, não se trata de rever o regime, do comércio do tabaco ou remodelar ou substituir por outro o contrato em vigor.
O projecto visa a fins, mais modestos, tendo por fim, conforme o parecer da comissão, evitar que o Estado sofra prejuízos, como actualmente acontece, pela desvalorização da moeda.
Pelo contrato de 1906 a renda fixa era de 6:000 contos, pagos em duodécimos e outras cláusulas.
Isto dá a receita de 9:711 contos; mas, esta receita que antes da desvalorização da moeda, compensava largamente os encargos dos empréstimos contraídos, é agora insuficiente.
Os encargos dos empréstimos, juros e amortizações, são actualmente qualquer cousa como 61:000 contos; e veja a Câmara qual a proporção dos encargos que o Estado tem que custear com o empréstimo dos tabacos.
O projecto que se está a discutir menciona, é certo, encargos menores, no valor de 44:000 contos.
Calculando o respectivo prémio do puro em seu valor, ver-se há o prejuízo que o Estado está tendo.
A demora da discussão dêste projecto, o que não se justifica, é lesiva aos interêsses do Estado, fundamentalmente, porque êle está sofrendo sem compensação alguma os encargos a que me referi.
Mas esta demora ainda tem outros inconvenientes.
Como por esta proposta os direitos serão elevados, os vendedores de tabacos estão fazendo grandes importações e encomendas, o que poderá vir a dar grandes prejuízos.
Interrupção do Sr. António Fonseca que não foi ouvida.
O Orador: — O que é certo é que os prejuízos que o Estado pode ter com a demora da aprovação dêste projecto podem ser enormes.
Àpartes.
Sr. Presidente: o modo como o projecto em discussão procura obviar aos pesados encargos do Estado que eu acabo de frisar, consiste na revisão dalgumas das condições do contrato actual, e sobretudo a modificação, tanto quanto possível, dum decreto que eu não tenho dúvida em considerar como anómalo, para não lhe chamar um nome mais contundente, pelo qual se modificaram em 1918 as relações estabelecidas entre o Estado e a Companhia dos Tabacos.
Êsse decreto ostenta em algumas das suas disposições o intuito de proteger a cultura do tabaco em Portugal.
É absolutamente irrisória uma tal ostentação; nada mais falso do que o intuito de proteger a cultura do tabaco sob o regime estabelecido.
Nos anos de 1901 e alguns seguintes, a cultura do tabaco teve uma certa extensão na região do Douro.
Lembro-me ter visto que as listas publicadas, anualmente, da cultura do tabaco no Douro ocupavam muitas páginas do Diário do Govêrno.
Essa cultura era, então, cercada de tais minúcias de fiscalização que certamente os cultivadores não podiam sentir-se animados a desenvolverem a cultura. Essa