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Diário da Câmara dos Deputados
gência: se se deveria empregar a palavra sob ou sôbre.
A Imprensa Nacional tem um critério do qual se não demove. Entende que os decretos são sob proposta dos Ministros e pão sôbre proposta.
Pode o Ministro dizer sôbre que a Imprensa Racional imprime sob.
Isto é um caso, porventura, mínimo.
A respeito de lapsos não há redacção.
Eu não concordo, e sem melindre para ninguém, com a redacção de muitas leis.
O Sr. Ferreira de Mira: — Não foi uma questão de redacção a principal razão por que pedi pára que a proposta fôsse à comissão.
O Orador: — Há casos de redacção curiosos como, por exemplo, os que se dão numa lei de 7 de Dezembro de 1915 e num decreto de Maio de 1919.
Êstes lapsos de redacção não são privativos do Parlamento Português. Em toda a parte há dêsses lapsos.
Em França até se discutiu na Câmara a constituição do um corpo especial para redacção de leis, para evitar o atropelo de gramática;
Há pouco tempo ainda, numa publicação inglesa se fazia o mesmo reparo. Dizia-se nessa publicação que era um facto de todos os dias a má redacção de leis. Ora quando isto acontece em países com instituições muito mais desenvolvidas que as nossas, em países com um numero de pessoas cultas superior àquele com que podemos contar, não admira nada que entre nós aconteça êsse facto.
Mas, êsses lapsos de redacção dos artigos e bases do projecto são, como disso há pouco, fáceis de corrigir na discussão da especialidade. Nessa discussão, se nela intervier, proporei emendas a quási todos os artigos ou bases, e até mesmo a eliminação de uma ou outra base.
Acho efectivamente que o artigo 1.º, como o Sr. Ferreira de Mira salientou, tem de sofrer a eliminação de uma frase, que alargaria consideràvelmente as atribuïções do Govêrno ao elaborar êste acôrdo.
Temos de dar uma autorização precisa ao Poder Executivo; é essa a nossa função, o nosso dever. O Poder Executivo nos pediu que lhe déssemos uma autorização tam ampla como a que se comporta nas palavras que referi, que importaria a revisão de todo o contrato dos tabacos.
Concordo igualmente em que a base 1.ª, na qual se prevê a modificação de preços em períodos trimestrais ou semestrais, precisa ser remodelada, porque essa revisão de preços de venda poderia dar lugar a uma espoliação, que não duvido de classificar de torpe. Também estou de acôrdo em que nessa base as cifras precisam de ser revistas.
Estou de acôrdo também que a base 2.ª deva ser modificada.
Estou de acôrdo em que a propósito da base 3.ª se deverá dar ao Govêrno a incumbência de obter dá Companhia a renúncia de todos e quaisquer direitos que lhe possam advir da letra dêsses artigos, consignando-se expressamente no projecto duma maneira terminante que essas disposições ficam revogadas.
Quanto à base 5.ª, entendo que ela deve ser eliminada.
Sr. Presidente: como não quero cansar mais a atenção da Câmara, vou terminar as minhas considerações, supondo ter justificado perante a Câmara a afirmação que fiz na moção que enviei para a Mesa, isto é, que se torna realmente urgente, duma necessidade imperiosa, que quanto antes discutamos êste projecto, introduzindo-lhe as disposições que julgarmos necessárias para ocorrer a prejuízos graves do Estado e para saneamento de relações entre o Estado e a Companhia dos Tabacos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitida a moção do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: ao discutirem-se as alterações ora propostas ao contrato que regula actualmente o monopólio dos tabacos e ao atentar-se em certas afirmações altamente perigosas contidas no relatório da comissão de finanças, algumas das quais o ilustre leader da maioria Sr. Almeida Ribeiro pretendeu arredar da discussão; ao atentar-se designadamente naquela afirmação do parecer da comissão de finanças, de que o contrato a estabelecer agora deve ser a pedra angular, a pedra basilar do