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Sessão de 16 de Abril de 1923
fiscalização ia ao ponto de fazer a contagem das folhas de cada planta.
Compulsando as últimas listas publicadas, verifica-se que deminuíu muito o número de cultivadores.
Chegados ao ano de 1923 vemos que os cultivadores estão reduzidos ao número de 41.
Sr. Presidente: pelo contrato de 1906 procurou-se assegurar a êsses agricultores um tratamento equitativo.
A Companhia era obrigada a consumir todos os anos, no fabrico de tabaco, o produto da cultura feita na região do Douro, nas condições que nele se exaravam.
O amor com que a Companhia tratou os cultivadores de tabaco da região do Douro foi tal que os depósitos não chegaram a estabelecer-se, e, se alguns se estabeleceram, duraram pouco tempo.
Aqui está a honestidade dos intuitos do decreto de 1918, de protecção à cultura do tabaco em Portugal!
Em 1918 já a nossa moeda se achava desvalorizada, sentindo todos os industriais as consequências dessa desvalorização. Já então todas as despesas em aquisição de matérias primas e maquinismos haviam aumentado notavelmente.
Todos suportámos êsses encargos, e a Companhia conseguiu do Govêrno de então isentar-se duma maneira que foi excepcional e única.
No contrato de 1906 tinha-se estabelecido que, se por qualquer caso grave, como guerra civil, greves e outros acontecimentos estraordinários, as vendas da Companhia sofressem uma baixa muito sensível, as rendas a pagar seriam também deminuídas equitativamente.
Não se aventava nesse contrato, porém, a hipótese contrária, isto é, a de que se as vendas da Companhia crescessem bastante, as rendas a pagar por ela subiriam também.
Pelo contrato de 1918 estabeleceu se que os tabacos seriam vendidos pela Companhia por um preço mais alto do que aquele quê estava autorizado, e que essa diferença de preço ficaria escriturada em uma conta especial.
Criou se, portanto, à Companhia uma situação privilegiada, única e excepcional.
No artigo 5.º, a que há pouco me referi, dizia-se, que também da diferença dos preços da venda dos tabacos sairia o preciso para garantir à Companhia um juro de 6 por cento do seu capital efectivo.
Isto chega a ser espantoso!
A Companhia desta maneira encontrou da parte do Estado as facilidades suficientes para se criar uma situação que é única em todo o País.
São fáceis de calcular os efeitos que estas medidas de favor provocaram.
No relatório do exercício de 1918-1919, o primeiro ano em que se fizeram sentir os efeitos dêste contrato, a Companhia registava a sua vitória.
Efectivamente êstes bons auspícios confirmaram-se, e no relatório do ano seguinte a Companhia, embora em palavras discretas magnânimamente dizia que era um dever patriótico aquiescer com agrado aos desejos do Estado.
Apesar desta magnanimidade as acções da Companhia foram subindo vertiginosamente, e ainda há pouco tempo chegaram a atingir a cotação de 1. 450$.
A cotação da emissão de acções de uma emprêsa qualquer deve corresponder à sua prosperidade, e a situação da Companhia dos Tabacos é realmente excepcional.
Aquela cautela que há pouco salientei não escapou ao decreto.
Trata-se de ver se é possível dentro da lei contratual salvaguardar um pouco os interêsses do Estado, modificando um pouco as anomalias resultantes da aplicação do decreto de 1918.
Não se pensa em modificar qualquer opinião a respeito do contrato. O Sr. Ministro das Finanças não o pretende, fazer na sua proposta inicial.
A própria comissão de finanças certamente também não teve em vista outro regime.
Êsse é um caso a discutir.
Nada há hoje no parecer nem na proposta que possa servir de argumento contra ou a favor de qualquer regime.
Nem na Câmara há intuitos diversos.
Apoiados.
Mas o Sr. Ferreira de Mira salientou o facto de o projecto ter de voltar à comissão de finanças, porque havia alguns erros a corrigir.
Escuso de recordar à Câmara o que há anos se passou a propósito da palavra sob.
Foi estabelecida polémica entre os amantes da boa linguagem acêrca desta diver-