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Sessão de 16 de Abril de 1923
dustriais de carácter permanente, êsse sôbre-encargos seriam levados à conta do Estado na divisão dos lucros feita nos termos do corpo do artigo.
A fórmula do § 2.º é uma forma de dizer vaga e imprecisa, da qual a Companhia dos Tabacos tem pretendido tirar o argumento a seu favor de que êste § 2.º mantém para ela um direito com que pretende agora jogar para, declarando a êle abdicar, obter em troca certas vantagens.
Por ora não vou com estas minhas palavras senão dizer qual é em minha opinião a situação actual, resultante para o Estado e para a Companhia, dos contratos actualmente em vigor, de 1906 e 1918.
Quando estudar, embora sucintamente, as bases ora propostas pela comissão de finanças, eu terei de voltar a êste assunto para mostrar a confusão que a comissão estabeleceu a êste respeito, por forma a não podermos prever se da aprovação dalgumas dessas bases porventura resultarão vantagens ou antes inconvenientes para o Estado, em relação à situação já de si altamente desvantajosa para êle resultante do contrato de 1918.
Sr. Presidente: a proposta primitivamente apresentada à Câmara pelo anterior Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, era uma proposta que à primeira vista parecia conter uma autorização mais ampla do que aquela elaborada pela comissão de finanças.
Mas só à primeira vista, porque se a proposta da comissão contem mais artigos e mais bases, não estabelece todavia mais restrições à faculdade ampla que fica ainda concedida ao Poder Executivo, para neste assunto — e designadamente no que respeita ao estabelecimento dos preços — fixar aqueles que melhor entender.
Sr. Presidente: não faz sentido, desde que não é de uma autorização ampla que se trata, que a comissão de finanças diga que o Govêrno fica autorizado a celebrar um contrato, entre outras, nas bases seguintes.
Então porque é que não se sujeitam à apreciação do Parlamento todos os preceitos e bases essenciais?
Porque é que nas bases apresentadas, ainda se deixa o vago e indefinido?
Sr. Presidente: no tempo da monarquia celebrou-se também um contrato com a Companhia dos Tabacos, mas êsse contrato foi trazido à Câmara na íntegra.
Porque é que o Govêrno, que deve ter tido negociações com a Companhia, não usou da mesma forma?
Porque é que não fez é contrato e o não trouxe nos precisos termos em que deve ficar a vigorar?
Eu não compreendo como é que há diversidade de critérios e não se pode agora fazer o mesmo que foi possível em 1906.
A base 1.ª é de autorização ao Govêrno.
Ora para que a Câmara possa inteiramente apreciar qual o critério da sua comissão de finanças, a êste respeito, convém que tenha presente as afirmações do relatório, das quais resulta que a comissão deseja uma actualização completa dos preços dos tabacos, e que se o não propõe desde já, é porque receia qualquer agitação, e não por consideração para com o pobre contribuinte.
O Sr. Correia Gomes: — Não apoiado.
O Orador: — Até o Sr. relator se espanta com esta afirmação.
Eu vejo aqui neste relatório que a maior parte das pessoas que fizeram o relatório receiam uma agitação, e ainda bem que é assim e eu desejo que se estenda êsse receio de agitação aos demais membros da comissão de finanças, quando tratam de apertar a tarracha dos impostos e a carregar sôbre os contribuintes dêste país.
Ainda bem que assim é, ainda bem que há êsse receio de agitação; senão, o que seria do contribuinte!
Eu vejo aqui a elevação do preço dos tabacos em Portugal, que irá ter um aumento de 50 por cento, em relação ao preço actual.
Foi assim que se praticou em 1918.
O relatório da comissão refere qual foi no ano passado a receita bruta.
De modo que com uma simples elevação de preço de 50 por cento — o que aliás representa um aumento modestíssimo em relação ao ideal do Sr. relator e da própria comissão de finanças — o contribuinte passará a pagar pelos tabacos, em vez de 47:000 contos, 70:000.