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Sessão de 16 de Abril de 1923
Assim, entende-se que é tudo.
Interrupção do Sr. Correia Gomes.
O Orador: — Folgo da interrupção do Sr. relator.
Se há disposição perigosa para o Estado, é uma delas a do § 1.º, e é precisamente a esta que se não encontra referência.
Apoiados.
Diz S. Ex.ª que foi um lapso, e que é isso a matéria duma emenda.
E colocando as cousas neste pé, Sr. Presidente, ou vou tratar de analisar a base 2.ª, nos termos em que o Sr. relator a esclareceu.
Vejamos o artigo 9.º do decreto de 1908.
Eu devo agradecer muito ao Sr. relator, não o esclarecimento que me deu, pois, na verdade, S. Ex.ª nada me esclareceu, mas sim a informação que me deu, em «àparte», sôbre a base 2.ª
Referiu-se S. Ex.ª ao artigo 9.º; porém, eu devo dizer que êste artigo, a meu ver nada tem com esta base 2.ª
Êste artigo prevê uma hipótese que se não dá, nem pode dar, no actual momento, pois refere-se às condições económicas e financeiras provenientes do estado de guerra, e bem assim à produção do tabaco, em resultado do aumento das matérias primas e dos salários, partindo do princípio que desaparecerá dentro dum curto prazo, antes mesmo do termo do contrato, isto é, antes de 1926, estando já determinados todos os encargos industriais provenientes do estado de guerra, bem como os sub-encargos que manda manter o aumento do preço dos tabacos, aumento êsse que será dividido na proporção de 85 por cento para o Estado e 15 por cento para a Companhia.
Esta hipótese, porém, não se dá agora, pois que não estão satisfeitos ainda os sub-encargos industriais, pelo menos a companhia nada diz a êsse respeito no seu relatório, em conformidade com as instruções do decreto de 1918.
A companhia, repito, nada diz no seu relatório sôbre e assunto e assim, Sr. Presidente, eu não compreendo como se vem agora fazer referência na base 2.ª do artigo 9.º do decreto de 1918, pois a verdade é que é a própria companhia que infelizmente nos vem dizer que os sub-encargos ainda estão por liquidar; é a própria comissão de finanças que infelizmente a pp. 4 ou 5 do seu relatório, nos vem dizer que êsses encargos ainda estão por liquidar numa verba que deve andar por 25:000 contos.
Permita-me a Câmara que eu afirme que esta forma de dizer, num relatório, é altamente perigosa para os interêsses do Estado.
A comissão não tinha o direito de dizer no relatório o que nele expressa.
É confessar, em nome do Estudo, que essa verba de 25:000 contos pedida pela companhia correspondo de facto à verdade. O que o Sr. relator devia ter afirmado era simplesmente que a verba dos sobre-encargos, no dizer da companhia, já ascendia a 25:000 contos.
O Sr. Lourenço Correia Gomes (interrompendo): — Todas essas contas são examinadas pelo fiscal do Govêrno junto da companhia.
O Orador: — Se no relatório da comissão se dissesse apenas que esta verba de 25:000 contos constava do relatório da Companhia dos Tabacos como sendo a importância dos seus sobre-encargos, tratava-se únicamente duma afirmação da companhia, que o Estado em qualquer altura poderia rebater.
O que me parece estar mal é que a Câmara dos Deputados, pela sua comissão de finanças, venha fazer uma afirmação que julgo perigosa para os interêsses do Estado.
O Sr. Lourenço Correia Gomes (interrompendo): — Não me consta que o fiscal do Govêrno junto da Companhia dos Tabacos tenha feito qualquer contestação aos números apresentados.
O Orador: — As interrupções do Sr. relator, que eu muito agradeço, não fazem mais do que confirmar a minha opinião.
Mas, Sr. Presidente, estas interrupções afastaram-me um pouco da demonstração que eu vinha fazendo.
Eu estava apreciando a base 2.ª e estava dizendo que não compreendia a declaração de que a elevação dos preços era feita sem prejuízo da doutrina consignada no artigo 9.º do decreto n.º 4:510,