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Sessão de 16 de Abril de 1923
Durante êste período tem havido entendimentos entre a comissão nomeada pela Câmara para estudar a questão e o Govêrno, de maneira a poder-se trazer à Câmara a última resolução sôbre o assunto.
Eu já tive ensejo de nesta sessão legislativa dizer no Senado, mas ainda não o disse aqui, e por isso vou dizê-lo, que julgo absolutamente — e creio que é o mesmo que pensa a comissão a que acima me refiro — insustentável o princípio de que nós devemos estar a equiparar todas as funções do Estado, que por sua natureza não são equiparáveis. Isso só serve para estabelecer mais o caos nos serviços do Estado.
No meu entender, devia estabelecer-se um vencimento base, e depois por êle estabelecerem-se os outros vencimentos. Assim, no exército marcar-se-ia o vencimento dum alferes, e depois, respeitando-se as hierarquias, os vencimentos dos postos superiores e dos postos inferiores.
Nos serviços civis a mesma cousa, estabelecendo-se como base o vencimento de terceiro oficial, e naquelas funções que são especializadas, naquelas que se requero uma função especial, ou pelo menos uma habilitação especial, estabelecia-se o vencimento especial que deviam ter. Por exemplo, nós não podemos equiparar a função burocrática com a função pedagógica, como não podemos equiparar muitas outras funções, porque isso dá em resultado uma série de desigualdades como as que se estão dando actualmente.
É isso que está estudando a comissão, de inteligência comigo e com o meu colega das Finanças, e estou convencido de que a Câmara apreciará devidamente o nosso trabalho.
É o que eu tenho a responder ao ilustre Deputado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se.
É lido e aprovado o capitulo de «Despesas extraordinárias».
O Sr. Presidente: — Vai continuar em discussão o parecer n.º 302 — contrato dos tabacos.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: mando para a Mesa, conforme os preceitos regimentais, a seguinte
Moção
A Câmara reconhecendo que qualquer injustificável demora na discussão do projecto contido no parecer n.º 302 pode comprometer valiosos interêsses do Estado, continua na ordem do dia. — Almeida Ribeiro.
Sr. Presidente: começou, há tanto tempo a discussão dêste parecer, e há tanto tempo eu me inscrevi para falar sôbre ele, que me encontro agora numa situação parecida com aquela, que certamente muitos dos parlamentares presentes conhecem, de os estudantes universitários que no antigo regime se dizia que «andavam à corda».
É justamente nesta situação, Sr. Presidente, que eu me encontro, não sabendo já o que desejaria dizer sôbre o projecto em discussão.
Vou procurar, se bem que resumidamente, fazer as considerações que desejaria expor a tal respeito.
O ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira, que sinto bastante não ver presente, começou o seu discurso por se referir à nossa política financeira relativamente ao contrato dos tabacos.
Sr. Presidente: desde o século XVII que tem havido uma certa perseguição ao comércio do tabaco, e tanto assim que no alvará de 1650 se proibia a venda do tabaco no exército e nas fortalezas, e mais tarde ainda, no princípio do século XVIII, se legislou no sentido de não serem comutadas quaisquer penas relativas ao comércio do tabaco; porém, mais tardo reconheceu-se o contrário, tendo-se estabelecido uns juizes especiais, pois a verdade é que em 1751 se reconheceu duma maneira expressa o comércio do tabaco, tendo-se criado, repito, uns juizes especiais, para conhecerem das, transgressões dos privilégios concedidos.
Em 22, verificando-se que o comércio do tabaco se prestava realmente a produzir receitas consideráveis, foi autorizado o Govêrno a proceder à adjudicação do tabaco.
Assim se fez a adjudicação do tabaco a que o ilustre Deputado Sr. Ferreira de