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Diário da Câmara dos Deputados
Projecto de lei n.º 70
Senhores Senadores. — A vossa comissão de guerra foi presente o requerimento em que o alferes de artilharia n.º 3, Jaime de Figueiredo, expõe a melindrosa e delicada situação em que se encontra, que julga menos conforme com os princípios da justiça e da disciplina, e pede que lhe seja contada a antiguidade no quadro da sua arma, para todos os eleitos de promoção, desde a data da sua promoção a alferes miliciano.
Acompanha o requerimento uma nota de assentos que comprova a veracidade dos factos justificativos da sua pretensão.
Alega ser ainda alferes com perto de cinco anos e meio de pôsto; que, como praça de pró tomou parte em três escolas de repetição, uma como soldado, outra como primeiro cabo e outra como segundo sargento, habilitações exigidas para a Escola Militar, a que se destinava; e que, como aspirante a oficial miliciano, tomou parte nos exercícios da 1.ª divisão do exército que esteve na região de Tôrres Vedras em preparação de marcha para França;
Que, em França, tomou parte na fase final da campanha que precedeu o armistício;
Que possui a habilitação de quatro cadeiras da Escola Politécnica.
Pela sua situação militar de segundo sargento miliciano, e pelas habilitações literárias que ao tempo possuía, foi êste oficial dos primeiros a ser chamado para a Escola Preparatória de Oficiais Milicianos, em Vendas Novas, onde não teve aproveitamento, como não o teve igualmente nenhum dos restantes alunos.
Nesta qualidade de miliciano e pertencendo a artilharia n.º 8 foi mobilizado no 3.º grupo de batarias de artilharia, em 1916; mandado apresentar na Escola Preparatória de Oficiais Milicianos em Belém, onde frequenta de novo o respectivo curso, mas com aproveitamento; é promovido a aspirante a oficial miliciano, transferido para artilharia 3 e mobilizado com o 4.º grupo de batarias de artilharia, fazendo parte da 1.ª Divisão do exército que fez os seus trabalhos de preparação para campanha na região de Tôrres Vedras; e a 11 de Novembro de 1910 é promovido a alferes miliciano de artilharia.
Estando, porém, na frequência da Escola Preparatória de Oficiais Milicianos, requere para ser admitido à matrícula do curso reduzido da arma de artilharia na Escola Militar no primeiro semestre de 1917, a fim de transitar para o quadro permanente desta sua arma de origem, o que lhe não, é permitido por já estar preenchido o número de concorrentes destinados a êsse semestre, concorrentes que eram civis com a habilitação do curso do 7.º ano dos liceus, apenas, em quanto que O; requerente tinha a habilitação das quatro cadeiras da Escola Politécnica e as escolas de repetição, condições exigidas para admissão ao curso de artilharia em circunstâncias anteriores à mobilização.
Desistiu por isso da matrícula neste primeiro semestre de 1917 e concluiu o curso para alferes miliciano na Escola Preparatória de Oficiais Milicianos de Belém, sendo promovido a êste pôsto em 11 de Novembro de 1916.
Requere admissão no mesmo curso reduzido da Escola Militar no segundo semestre de 1917, tendo então vaga para a arma de artilharia; é admitido e promovido a alferes para o quadro permanente em 30 de Janeiro de 1918.
Como, porém, a antiguidade é consequência do critério seguido na classificação feita na Escola Militar, foi para o requerente observada a norma seguida na Escola Militar para o caso do um oficial das armas gerais que transitasse para as armas especiais, visto que o requerente era alferes miliciano de artilharia e passava a alferes do quadro permanente da arma de artilharia.
Não é, porém, admissível êste critério, atendendo ao caso anormal do estado de guerra, que exigiu o estabelecimento dos cursos do oficiais milicianos e os cursos reduzidos da Escola Militar, e portanto tratar-se de habilitações resumidas para dar direito a admissão aos cursos reduzidos, o que não tem sombra de paridade com as habilitações que nos cursos normais tomados por base para o requerente eram exigidas para se transitar das armas gerais para as armas especiais; nem mesmo quanto à duração dos cursos, à diferença de vencimentos, etc., visto que o requerente era alferes miliciano de artilharia, frequentando um curso reduzido para admissão ao quadro permanente da mesma arma.