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Sessão de 20 de Abril de 1923
Notas biográficas como oficial. — Alferes miliciano para o regimento de artilharia 3, por D. de 11 de Novembro de 1916, O. E. n.º 22 (2.ª série), de 17 de Novembro, nos termos do artigo 9.º do D. de 4 do Maio do corrente ano.
Concluiu o curso de artilharia de campanha, da Escola de Guerra, com classificação de 11,4 valores, O. E. n.º 2. (2.ª série), de 30 de Janeiro de 1918.
1918. Junho. — Embarcou para França em 15, fazendo parte do C. E. P., desde quando conta, 100 por cento sôbre o tempo de serviço.
Alferes para o quadro permanente, contando a antiguidade desde 20 de Fevereiro, O. E. n.º 12 (2.ª série), de 30 de Junho.
Repatriado da França em 18 de Outubro de 1919, desde quando deixa de contar 100 por cento sôbre o tempo de serviço.
1918, Julho. — Licença para o Q. G. B. em 14. Presente em 17. Seguiu para o 3.º G. B. A. em 19, onde ficou adido fazendo serviço.
Agosto. — Colocado no 4.º G. B. A. em 5 (O. S. do Grupo, n.º 212, de 5). Presente no 4.º G. B. A. em 5.
Novembro. — Tomou, parte nas operações de guerra- que se realizaram, desde as posições de La Bassée (França) até as ocupadas nas, margens do Escalda, do sector de Tomaz (Bélgica), fazendo parte do' 4.º G. B. A., adstrito durante êsse período à 59.ª divisão de artilharia britânica até a assinatura do armistício, em 11 de Novembro de 1918.
1919, Maio. — Colocado no domando do C. E. pela O. S. C. n.º 138, de 24.
Outubro. — Embarcou para Portugal a bordo do transporte Pedro Nunes, em 14.
Conta tempo do serviço em campanha desde 15 de Junho de 1918 até 18 do Outubro de 1919.
Prémios, condecorações e louvores. — Medalha comemorativa do C. E. P., França, 1917-1918. D. 5:061, de 30 do Novembro de 1918, O. E. n.º 16 (1.ª série). — Medalha da Vitória, D. 6:186, de 30 do Outubro de 1919, O. E. n.º 23 (1.ª série), de 11 de Novembro. — Distintivo a que se refere o artigo 43.º do D. 6:205, publicado na O. E. n.º 23 (1.ª série), de 11 de Novembro de 1919.
Condições a que satisfez para a promoção ao pôsto imediato, — Conta como E. R. e E. Rp. o tempo de serviço que prestou no C. E. P. e E. Rc. em 1921.
Em 1916. — Licença disciplinar 10 dias.
Informação do comandante. — São verdadeiros os factos apontados como fundamento da sua pretensão, e julgo prejudicial à disciplina estar o requerente, ainda alferes, concorrendo em serviço com oficiais- mais modernos do que êle no pôsto de alferes milicianos, que já são tenentes. — Camilo, coronel.
Quartel em Santarém, 19 de Março de 1922. — O Comandante, João Luís Camilo, coronel.
O Sr. António Correia. (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o favor de me informar se o parecer foi distribuído e em caso contrário pedia a fineza de ser lido.
O Sr. Presidente: — Foi distribuído, sim senhor.
O Sr. António Correia: — Muito obrigado, a V. Ex.ª É aprovado o parecer da comissão.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para as considerações que vou fazer.
Sr. Presidente: começarei por declarar que tenho a maior consideração pelo Sr. Ministro do Trabalho, e isso me dá- a garantia de que S. Ex.ª procederá conforme os ditamos da sua consciência, fazendo justiça como o caso merece.
Desde longa data que eu vejo na imprensa pretender enlamear-se. a obra enorme do Provedor da Assistência Pública.
Verifico que várias comissões pretendem também destruir a obra dêsse homem que é útil e proveitosa, procurando criar atmosfera em volta do alguém que tem realizado e quere realizar uma obra do assistência.
Quere dizer: é perfeitamente um assalto ao lugar, como tantas vezos se tem feito nesta nossa querida República.
Fazem-se revoluções para moralizar os costumes, fazem-se revoluções para se realizarem obras úteis e patrióticas, mas depois verifica-se que se trata de conquista de lugares para que, muitas vezes são