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Sessão de 20 de Abril de 1923
Assim, o requerente no segundo semestre de 1917 estava em condições muito superiores às dos concorrentes admitidos no primeiro semestre de 1917, em que desistiu da matrícula pelas razões que ficaram indicadas, e que são muito para ponderar, e, contudo, desde que foi promovido a alferes para o quadro permanente, ficou à esquerda na escala dos mesmos que entraram na Escola Militar no primeiro semestre de 1917 cem inferioridade de habilitações, porque a Escola Militar não lho quis manter a antiguidade de alferes miliciano que já tinha.
Mas, actualmente, dá-se a anomalia de concorrer em serviço no mesmo regimento com alferes que ao entrar para o curso no primeiro semestre de 1917 eram da classe civil, sendo o requerente já alferes miliciano; concorre também em serviço com camaradas seus que eram alferes milicianos mais modernos do que o requerente, e que foram promovidos a tenentes no quadro miliciano, admitidos ao serviço do quadro permanente e até no serviço do mesmo regimento em que o requerente serve mas êste como alferes do quadro permanente e subordinado aos seus antigos camaradas alferes milicianos mais modernos, hoje, porém, já tenentes.
Esta circunstância é corroborada pelo próprio comandante do regimento do requerente, que informa «ser prejudicial à disciplina estar o requerente, ainda alferes, concorrendo em serviço com oficiais mais modernos do que êle no pôsto de alferes milicianos, que já são tenentes».
Em face do exposto, é de parecer a vossa comissão de guerra que é. de justiça deferir a pretensão do requerente pelas circunstâncias especiais em que se encontra, e, nesta conformidade, tem a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Ao alferes de artilharia de campanha, Jaime de Figueiredo, é contada a antiguidade no quadro da sua arma, para todos os efeitos, desde a data da sua promoção a alferes miliciano.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Saladas sessões da comissão de guerra, 5 de Maio de 1922. — Roberto da Cunha Baptista — Artur Octávio do Rêgo Chagas — Raimundo Meira — Aníbal Augusto Ramos de Miranda, relator.
Exmos. Srs. Senadores da Nação Portuguesa. — Jaime Figueiredo, alferes de artilharia n.º 3, vem muito respeitosamente solicitar a desvelada atenção de V. Ex.ªs para a situação deprimente em que se encontra, a qual se lhe afigura menos conforme com os sãos e rígidos princípios da justiça e da disciplina, e ofensiva até do decoro e brio militares.
Assentou praça em Janeiro de 1912, tomando parte na Escola de Repetição dêsse ano, como soldado, e na de 1913 como primeiro cabo condutor. Promovido a segundo sargento miliciano em 1915, habilitação exigida para a admissão na Escola Militar, a que se destinava, tomando parte na Escola de Repetição do mesmo ano. Convocado para a E. P. O. M., em Vendas Novas, na qual não teve aproveitamento, como o não teve igualmente nenhum dos alunos que a frequentaram. Transferido para artilharia n.º 8 e mobilizado com o 3.º G. B. A. Mandado apresentar, em 1916, na E, P. O. M., em Belém, sendo promovido a aspirante a oficial miliciano, transferido para artilharia n.º 3 e mobilizado com o 4.º G. B. A., tomando parte nos exercícios da 1.ª Divisão do Exército, nas linhas de Tôrres Vedras. Promovido a alferes miliciano em 11 de Novembro do mesmo ano. Tendo sido admitido à matrícula na Escola Militar, quando frequentava a E. P. O. M., pois possui a habilitação de quatro cadeiras da Escola Politécnica, desistiu da matrícula, por já estarem preenchidas as vagas para o curso de artilharia, quando ali foi mandado apresentar. Tendo requerido novamente no semestre seguinte, foi admitido, sem prejuízo da mobilização, concluindo o curso em Dezembro de 1917. Por determinação da Secretaria da Guerra, que, aliás, não solicitou, não seguiram logo para França com as suas unidades os alunos da Escola Militar, ordem que mais tarde foi revogada, interrompendo por tal facto os seus cursos alguns alunos, pertencentes a unidades onde havia mais falta do oficiais. Mandado apresentar no Q. G. T. do C. E. P., a fim de seguir para França em Março de 1918, recolhendo novamente ao regimento devido à epidemia do tifo. Embarcou para França em Junho do mesmo ano, unindo ao seu grupo, o 4.º G. B. A., que acompanhou até final da