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Diário da Câmara dos Deputados
campanha. Regressou em Outubro de 1919. Como esclarecimento deve ainda acrescentar que seguiu para França de sua livre vontade, pois, tendo sido publicada pouco antes uma Ordem do Exército que regulava taxativamente estas nomeações, nem como oficial miliciano, nem como oficial do quadro da arma lhe pertencia o embarque, por não ser o mais moderno nem o mais antigo nas respectivas escalas. A despeito, porém, dos seus serviços, das suas habilitações e da sua antiguidade, quer como oficial, quer como praça de pré, vê-se subordinado a camaradas seus que entraram para a Escola Militar como civis e com o 7.º ano dos liceus apenas, a, grande maioria dos quais não esteve em África nem em França, e subordinado até aos próprios oficiais milicianos de quem era legítimo superior, como mais antigo! E isto pelo facto de ter procurado aumentar a sua instrução e competência profissional! E o esmagamento de todo o incentivo, de todo o estímulo, para não dizer que é o absurdo. E nenhuma das condições que fazia prevalecer o princípio da matrícula, na Escola Militar, para contagem da antiguidade, quando um oficial de infantaria ou cavalaria pretendia transitar para as armas especiais, como sejam á grande diferença de habilitações, a duração dos cursos ò diferença de vencimentos, se realiza no caso presente. E é assim, porque nenhuma destas considerações tem sido levada em linha de conta, que o suplicante ainda é alferes, com perto de cinco e meio anos de pôsto. E, contudo, se outra tivesse sido a sua sorte, bom podia ter sido promovido em França, onde completou dois anos de alferes no próprio dia do armistício. Em face do exposto, humilde e muito respeitosamente
Pede a V. Ex.ªs que lhe seja contada à antiguidade de oficial no quadro da sua arma, para todos os efeitos de promoção, desde a data da sua promoção a alferes miliciano.
Quartel em Santarém, 18 de Março de 1922. — Jaime Figueiredo, alferes, de artilharia n.º 3.
Nota dos assentos que tem no registo de matrícula o oficial abaixo mencionado
Alferes Jaime de Figueiredo, nasceu a 23 de Fevereiro de 1893 na freguesia de S. Salvador de Santarém, concelho e distrito de Santarém, filho de Jaime de Sousa Figueiredo e de D. Adelina da Conceição da Silva Vigário, solteiro.
Extracto do serviço militar anterior ao despacho a oficial — Alistado como voluntário no regimento de artilharia n.º 3, sendo encorporado em 9 de Janeiro de 1912. Serviu 4 anos e 306 dias, até 10 de Novembro de 1916.
Promovido a alferes miliciano por decreto de 11 de Novembro de 1916.
Era aspirante a oficial miliciano do regimento do artilharia n.º 3, onde tinha o n.º 475, da 5.ª bataria.
Dedução no tempo de serviço, de 22 de Junho do 1. 912 ai de Setembro de 1912, por estar licenciado, 72 dias; de 9 da Setembro de 1912 a 14 de Setembro de 1913, por estar licenciado, 1 ano e 5 dias; de 22 de Setembro de 1913 a 30 de Setembro de 1914, por estar licenciado, l ano e 8 dias; de 4 de Novembro de 1914 a 18 de Abril de 1915, por estar licenciado, 166 dias; de 2 de Maio de 1915 a 6 de Junho de 1915, por estar licenciado, 36 dias; de 11 de Junho de 1915 a 12 de Setembro de 1915, por estar licenciado, 94 dias; do 26 de Setembro do 1915 a 16 de Outubro do 1915, por estar licenciado, 21 dias; de 14 de Dezembro de 1915 a 11 de Maio de 1916, por estar licenciado, 149 dias.
Habilitações literárias. — Exame do curso complementar de sciências com inglês.
Aprovado com 10,8 valores no exame para segundo sargento miliciano, em 9 de Junho de 1915.
Exame de desenho, primeiro ano da Universidade de Lisboa, com 14 valores.
Exame singular do curso de desenho de máquinas, na mesma Universidade, com 10 valores.
Exame singular do curso de matemáticas gerais, na referida Universidade, com 10 valores.
Exame singular do primeiro semestre do curso de geometria descritiva para artilharia de campanha, cavalaria e infantaria, com 10 valores.
Tempo de doença. — 7 dias.
Aumento no tempo de serviço de oficial. — 100 por cento de 15 de Junho de 1918 a 18 de Outubro de 1919, em que fez parte do C. E. P. (1 ano e 126 dias).