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Diário da Câmara dos Deputados
cesso referente à crise que intensamente lavra na Ilha de Santo Antão de Cabo Verde.
Lisboa, 30 de Abril de 1923. — Viriato da Fonseca.
Expeça-se.
Declarações de voto
Declaro, ter rejeitado o requerimento do meu colega Sr. Vitorino Godinho, por envolver matéria contrária aos meus princípios.
Lisboa, 30 de Abril de 1923. — Sá Pereira.
Para a acta.
Declaramos que rejeitamos a proposta do Sr. António Fonseca, porque, com a aprovação da moção do mesmo Deputado, feita anteriormente nesta mesma sessão, ficou bem definida a doutrina interpretativa e de execução permanente do Regimento, e que tem sido seguida desde a legislatura de 1912. — Vitorino Godinho — Plínio Silva.
Para a acta.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 492
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 433-A renova a iniciativa do projecto de lei n.º 430-0, da sessão legislativa de 1916, pelo, qual se reconhece o direito ao cidadão Álvaro de Amorim Borges a ser reintegrado no quadro das alfândegas da metrópole. Êste projecto tevê parecer favorável da comissão de finanças de então, o qual era justificado da seguinte maneira: a lei n.º 408, de 9 de Setembro de 1915, concedeu ao ex-fiscal da segunda classe dos impostos Joaquim do Nascimento Liobato e direito de ser reintegrado no lugar da sua antiga categoria; portanto, por uma questão de equidade, se devia reconhecer o mesmo direito ao Sr. Álvaro de Amorim Borges.
Não parece à vossa comissão de finanças que o argumento invocado no parecer n.º 651, de 1916, seja, suficientemente justificativo para se reintegrar nos quadros do funcionalismo público seja quem fôr, pois que a concessão de tam grande favor só deve ser feita quando razões de justiça muito, poderosas possam levar o Poder Legislativo a modificar as condições legais de admissão nesses quadros de qualquer indivíduo.
Seria, necessário saber os motivos que levaram as Câmaras de 1915 a conceder o favor excepcional consignado na lei n.º 408 e verificar, depois, se as mesmas razões justificativas serviam de base ao projecto de lei n,º 430-C, de 1916, Infelizmente sôbre isso nada se diz no projecto nem se encontra registado no respectivo parecer.
Pelos documentos juntos ao projecto observa-se que o Sr. Amorim Borges foi exonerado de segundo aspirante das alfândegas, por decreto de 9 de Novembro de 1893, por ter sido nomeado verificador da alfândega de Lourenço Marques, e que dêste lugar também foi exonerado, a seu, pedido, por portaria de 26 de Outubro de 1896.
Nesta conformidade, a reintegração do Sr. Amorim Borges tanto se poderia fazer nas alfândegas da metrópole como nas alfândegas de Moçambique, parecendo mais plausível que fôsse reintegrado nas alfândegas de Moçambique, porque foi nelas que prestou os últimos serviços ao Estado.
É preciso dizer que o Sr. Amorim Borges teve essa pretensão em 1911 e tanto que fez um requerimento nesse se atido ao Alto Comissário Sr. Azevedo e Silva, que foi indeferido.
Fez mais tardo um requerimento igual ao Sr- Ministro das Colónias, organizando-se um volumoso processo onde se encontra larga documentação. O caso não foi resolvido na metrópole porque o Conselho Colonial, que pelo Sr. Ministro foi ouvido, reconheceu que êle, pelo estabelecimento do regime dos altos comissariados na província de Moçambique, só pelo Alto Comissário podia ser resolvido, e só por isso não emitiu parecer desfavorável.
É preciso neste momento dizer que o relator dêste parecer é vogal do Conselho Colonial, por delegação vossa. O processo foi, na verdade, enviado para Moçambique e o requerimento do pretendente Amorim Borges foi indeferido pelo Alto Comissário Br. Brito Camacho.
O projecto visa a reintegrar o Sr. Amorim Borges como aspirante das alfânde-