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Diário da Câmara dos Deputados
Pela parte que se refere à banda da Guarda Nacional Republicana, a Câmara já se pronunciou e por isso não posso submetê-la à apreciação da Câmara.
Quanto ao resto está bem.
Foi admitida a moção do Sr. Pedro Ferreira.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Em resposta às considerações feitas pelo ilustre parlamentar Sr. Pedro Ferreira, devo dizer que me não referirei à banda da Guarda Nacional Republicana porque já expus na devida oportunidade o que tinha a dizer.
Mas a outra parte da proposta do ilustre parlamentar merece todo o interêsse.
Já tive ocasião de dizer que as reduções nas despesas da Guarda Republicana têm de se fazer pela fôrça das circunstâncias.
Assim neste momento a Guarda não pode dar guardas para a cadeia e outros serviços que são absolutamente indispensáveis.
Portanto, já aqui temos redução nas despesas pela fôrça das circunstâncias.
Devo dizer que envidarei todos os esforços para que não demore a aprovação do parecer que aumenta os ordenados à Guarda, de contrário teremos no fim dêste mês a saída de 2:000 pessoas, o que farão muita falta, porquê essas praças de pré já estão encanecidas no serviço. Se isto continuar, será um caso digno de especial menção e para lamentar profundamente, porque não será tara depressa que as praças que as venham substituir adquirirão a prática indispensável para desempenhar os serviços.
Já vê a Câmara que pode dar-se o caso de ficar metade do efectivo da Guarda, o que não é para desejar, porque temos necessidade dessas praças no Alentejo.
É justo reconhecer os serviços valiosos que as praças da guarda republicana têm prestado no Alentejo, onde a propriedade está muito disseminada, tendo desaparecido os malteses que roubavam as azeitonas e outros produtos.
Mas a doutrina de S. Ex.ª é para considerar da parte do Poder Executivo, e tomo nota, tanto mais que o ilustre comandante tem andado em inspecções por vários distritos e averiguará qual o determinado número de indivíduos que compõem as unidades.
De resto, não há necessidade de acrescentar mais nada à organização actual.
Mesmo tudo quanto seja reduções é permitido por essa organização, visto que se podem transferir praças de uma localidade para outra.
Ficou essa disposição propositadamente inscrita na lei, para facilitar as demimuições de despesa.
Não há na lei um único artigo que permita aumento de despesas.
Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para agradecer as frases que têm sido proferidas a favor do aumento do pré às praças dá Guarda.
Efectivamente não se pode admitir que, quando um trabalhador rural ganha 7$, um guarda republicano aufira menos de 4$
Mesmo com êsse aumento, um guarda republicano fica com um pré inferior ao salário dum trabalhador.
O ordenado actual é incomportável para um soldado da Guarda Nacional Republicana, pois não se pode compreender que possa viver casado com semelhante pré.
Aproveito o ensejo para fazer algumas considerações relativas sôbre duas propostas de lei de interêsse para a classe dos sargentos.
Não é justo que, tendo os oficiais montepio oficial, os pobres sargentos não tenham que deixar às suas famílias.
Por isso peço a V. Ex.ª que inscreva na ordem do dia o parecer n.º 442, que estou certo a Câmara aprovará.
O orador não reviu.
O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: se tivesse de fazer oposição à tabela que se discute e que traz aumento de vencimentos às praças da Guarda Nacional Republicana, não recearia os ataques de quem quer que fôsse, visto que me habituei a estar com consciência e sem coacções de qualquer espécie. Porque, todavia, defendi o projecto que melhorava a situação das praças da Guarda Fiscal, convencido de que prestava um justo serviço a essa classe que não tinha o suficiente com que viver, e porque sou coerente, não posso deixar de dizer que a mesma justiça assiste às praças da Guarda Republicana.