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Diário da Câmara dos Deputados
Tejo, serão abonados tantas rações a dinheiro quantos os serviçais que individualmente, e segundo a respectiva lotação, estejam em serviço nesses ranchos. As acumulações, quando as haja, serão apenas contadas para os efeitos dêste artigo como dando direito ao abono de uma ração.
Art. 4.º O pessoal, de bordo e dos estabelecimentos de marinha, quando atingido pela ordem, de prevenção rigorosa com ranchos constituídos, terá o abono a que se referem os §§ únicos dos artigos 5.º e 6.º da lei n.º 1:205, de 12 de Setembro de 1921.
Art. 5oº Ficam revogadas as disposições dos artigos 3.º, 4.º e 5.º, com excepção do seu § único; as do artigo 6.º, com excepção também do seu § único, e as dos artigos 7.º e 8.º da lei n.º 1:205, de 12 de Setembro de 1921, e demais legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Janeiro de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Mariano Martins (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura do parecer n.º 460.
É aprovado.
O Sr. António Fonseca (para interrogar a Mesa: — Sr. Presidente: ontem à tarde recebi um convite, assinado pelo Sr. Director Geral da Secretaria do Congresso da República, para uma reunião da comissão inter-parlamentar de comércio.
Não ignora V. Ex.ª que, desde que se fez a união do Partido Reconstituinte com o Partido Liberal, eu, que não faço parte do actual agrupamento nacionalista, entendi que estava inibido de fazer parte de qualquer comissão parlamentar, visto ter perdido a qualidade partidária, que era a única que justificava a minha presença nessas comissões.
Não tenho a certeza se na carta que sôbre o assunto dirigi à Mesa ter especificado todas as comissões de que fazia parte, mas, dando-se a circunstância de eu ter feito parte da comissão interparlamentar de comércio só como representante do Partido Reconstituinte, e tendo êste partido deixado de existir, é evidente que não posso continuar exercendo essa representação.
Sei que fui indicado há pouco tempo para representar o Parlamento Português na Conferência Inter-Parlamentar do Comércio que se realiza em Praga; todavia, o que é certo é que não posso ir a Praga, porque nenhuma razão constitucional e sobretudo regimental explica que eu continue fazendo parte da Comissão Inter-Parlamentar de Comércio, visto não representar qualquer corrente política. A única corrente que eu represento é a da minha pessoa, mas, como essa é relativamente pequena, eu peço a V. Ex.ª que, na hipótese de na minha carta ter especificado apenas uma ou duas comissões, torne extensivo o meu pedido em relação a todas aquelas de que fazia parte.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A Comissão Inter-Parlamentar de Comércio é de natureza muito diferente das comissões parlamentares indicadas no Regimento, sendo eleita ao princípio da legislatura para exercer as suas funções durante toda ela.
Pareço-me, portanto, que dela V. Ex.ª pode continuar fazendo parte.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: não me é nem penoso nem desagradável fazer parte duma Comissão Inter-Parlamentar de Comércio, sendo eu um antigo Ministro do Comércio, mas o que eu nunca desejo é adquirir uma posição que não seja de coerência com o meu modo de pensar e de sentir.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Se V. Ex.ª insiste, é obséquio, dirigir à Mesa o seu pedido por escrito.
É aprovado na generalidade, sem discussão, o parecer n.º 460.
Entra em discussão na especialidade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra por ver que nenhum outro orador se inscrevia, apesar de se tratar dum. assunto importante, que nós, os leigos em matéria náutica, desejávamos ver esclarecido. E sinto usar da palavra antes de ouvir as explicações do Sr. Ministro da Marinha, do Sr. relator