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Diário da Câmara dos Deputados
está atrasado, o resultado é ter de ser convertido em lei, o que a comissão não deseja.
Por isso mando para a Mesa o parecer para V. Ex.ª à providenciar de forma que se possa fazer a discussão do parecer.
O Sr. Cunha Leal: — Foi aprovado por esta Câmara que a seguir à proposta do Sr. António Fonseca fôsse discutida a proposta do Sr. Francisco Cruz.
Pregunto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, por que razão foi tirada da discussão.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A Câmara resolveu que se discutissem duas propostas antes dêsse projectos
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: requeiro que se mantenha a primeira disposição da Câmara.
Apoiados.
Àpartes.
Foi rejeitado.
Sussurro.
Trocam-se àpartes.
O Sr. Cunha Leal: — O País, que veja isto.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Cunha Leal: — Querem faltar, mas não querem deixar de ganhar!
O Sr. Presidente: — Estão de pé 47 Srs. Deputados; sentados 27o Está rejeitado.
ORDEM DO DIA
Lê-se e entra em discussão na generalidade a proposta relativa á Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto.
O Sr. Cunha Leal: — Decididamente a Câmara dos Deputados pretende instituir um princípio que não sei se será extraordinariamente útil para a República.
Deseja ela nem mais nem menos do que criar a si própria uma situação excepcional estabelecendo um verdadeiro regime de funcionários privilegiados que lhes permita eximir-se ao cumprimento de quaisquer obrigações para com o Estado sem, todavia, perder o direito à sua remuneração pecuniária.
A Câmara dos Deputados, estabelecendo a doutrina de que com qualquer número se pode deliberar e de que as multas aplicadas aos funcionários que não cumprem as suas obrigações não são aplicadas aos parlamentares que forem funcionários públicos, pode dar ao público a impressão de que apenas tem em mim proteger a cábula, criando ao mesmo tempo no funcionalismo do Estado um núcleo de parasitas.
Apoiados.
Sussurros.
O Orador: — A Câmara não quere ouvir. Como diz um velho adágio português: em cima da queda, coice. Depois da desatenção pelo princípio moral que nos obrigava a provar que não desejávamos para determinados elementos parlamentares uma situação parasitária, temos a desatenção, não pelo orador, mas pela própria situação legislativa.
Apesar, porém, dessas desatenções eu procurarei demonstrar que a Câmara fez mal em dispensar o parecer das comissões respectivas à proposta em discussão.
A proposta tem por fim permitir à Junta Autónoma do pôrto de Leixões a realização dum empréstimo de 7:000 contos ouro, para a conclusão das suas obras.
Comparando as necessidades do pôrto de Leixões com as necessidades de outros serviços e atendendo à capacidade do Tesouro Público, é de mais, é de menos essa verba?
Não sei, e creio que poucos nesta sala o saberão.
A primeira cousa necessária seria, pois, que a proposta viesse acompanhada dos elementos técnicos indispensáveis a uma conscienciosa apreciação.
Apoiados.
Encobre-se, porém, a falta dêsses elementos com o argumento de que é necessário satisfazer as aspirações do Pôrto. De acôrdo: é preciso satisfazer as aspi-