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Sessão de 2 de Maio de 1923
Muito desejaria que, no momento em que a situação financeira do País é extremamente grave, esta Câmara não votasse qualquer cousa sem trazer a competente receita.
Não se fez assim, e êsse facto obriga-me a dizer que, reconhecendo justiça à Guarda Republicana, entendendo que o Sr. Presidente 'do Ministério muito bem andou sôbre êste assunto, é minha opinião que se torna necessário fazer uma redução de despesas, se não por medidas de alcance financeiro que o Govêrno traga ao Parlamento, pela redução da Guarda Republicana, muito especialmente na província. E, secundando as palavras do meu ilustre correligionário, Sr. José Pedro Ferreira, devo dizer que uma boa fonte de receita para esta despesa consiste na redução da banda da Guarda Republicana.
É preciso que o Estado pague a quem o sirva.
É preciso criar uma situação desafogada àqueles cujos serviços o Estado não pode dispensar, mas, na impossibilidade de o Govêrno trazer receita para êstes encargos, é preciso que vá dispensando as praças que não sejam necessárias para o serviço da manutenção da ordem pública, que felizmente para nós não oferece perigo senão na cidade de Lisboa.
Estas são as considerações que tinha a fazer.
Faço-as não para captar simpatias da Guarda Republicana, mas para manter aquele espírito de coerência que quero manter através de tudo.
Votei o aumento de vencimentos da Guarda Fiscal e voto o aumento de vencimentos da Guarda Republicana única e exclusivamente porque esta se encontra nas mesmas condições.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É lida na Mesa a moção do Sr. José Pedro Ferreira.
É aprovada.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova, sendo rejeitada a moção.
É aprovado o artigo 1.º e respectiva tabela.
É lido na Mesa um artigo novo.
O Sr. António Mendonça: — Sr. Presidente: envio para a Mesa uma proposta de substituição à alínea è) do § 3.º do artigo novo que acaba de ser lido.
É a seguinte:
Proponho que na proposta de aditamento à proposta de lei n.º 410-E agora em discussão, onde diz:
«a) Serviço de policiamento em caso de agressão ou outro em que haja intervenção directa» seja substituído pelo seguinte:
«b) Serviço de policiamento quando a lesão que motivou a incapacidade tenha resultado de agressão feita à praça, ou da intervenção desta em qualquer conflito ou alteração da ordem em que tenha tido necessidade de intervir».
1 de Maio de 1923. — António de Mendonça.
É lida na Mesa e admitida.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que aceito a substituição apresentada pelo Sr. relator da proposta.
É aprovada a proposta de emenda do Sr. António de Mendonça.
É aprovado o artigo novo, salvo a emenda.
São aprovados quatro artigos novos.
O Sr. Mariano Martins (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
É aprovado.
Entra em discussão o parecer n.º 460.
Parecer n.º 460
Senhores Deputados. — Como sabeis, aos oficiais da armada, independentemente dos seus vencimentos fixos mensais, é abonado um subsídio diário, denominado subsídio de embarque, sempre que os navios em que estiverem embarcados executem comissões de serviço fora do Tejo.
Aos sargentos é abonado, nas mesmas condições, um subsídio idêntico, denominado auxilio para rancho. Correspondem subsídios às ajudas de custo